19 Julho 2017
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Atos Normativos PGJ
ATO PGJ nº 16/2017
Cria o setor de Distribuição e define regras quanto à distribuição dos feitos no âmbito da atividade-fim do Ministério Público do Estado de Alagoas iniciados no protocolo localizado no prédio-sede da Procuradoria Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 9°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 15/96, ao considerar a implantação total do Sistema de Automação Judicial do Ministério Público do Estado de Alagoas,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas específicas para distribuição dos feitos extrajudiciais advindos do setor de Protocolo aos Órgãos e Promotorias de Justiça do Ministério Público de Alagoas, garantindo a observância ao princípio do promotor natural;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 63, de 1º de dezembro de 2010 do Conselho Nacional do Ministério Público, que criou as Tabelas Unificadas, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processual, nas unidades do Ministério Público brasileiros;
RESOLVE
Art. 1° Criar, dentro do Sistema de Automação Judicial do Ministério Público do Estado de Alagoas – SAJ/MP, o setor de Distribuição.
Art. 2º Competirá à Assessoria Técnica do Procurador-Geral de Justiça, realizar a distribuição dos feitos no âmbito da atividade-fim do Ministério Público do Estado de Alagoas que forem iniciados no Protocolo localizado no prédio-sede da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 3º A distribuição será realizada de acordo com as atribuições de cada Órgão ou Promotoria de Justiça definidas em lei ou resolução do Colégio de Procuradores.
§ 1º Nos casos em que a distribuição tiver como destinatário órgão interno ou a Promotoria de Justiça, o processo será encaminhado diretamente pela Distribuição.
§ 2º Quando o setor de Distribuição constatar a necessidade de encaminhamento do processo ou de cópias deste a órgão externo, fará remessa dos autos ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º Caso seja constatado pela Distribuição que o feito compete a mais de um órgão ou Promotoria de Justiça, a distribuição será realizada mediante ferramenta de encaminhamento por cópia do Sistema de Automação Judicial do Ministério Público do Estado de Alagoas – SAJ/MP.
§ 4º Toda distribuição realizada será certificada nos autos, informando a data e o Órgão ou Promotoria de Justiça a que foi encaminhado o procedimento
§ 5º Nos casos de distribuição mediante encaminhamento por cópia, também será certificado nos autos o(s) novo(s) número(s) dos procedimentos original e derivado(s).
Art. 4º O ato de distribuir pelo SAJ/MP poderá ser realizado por Analista Judiciário, desde que referendado por um dos integrantes da Assessoria Técnica do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Compete ao Protocolo encaminhar todos os novos procedimentos afeitos a atividade-fim ali iniciados para o setor de Distribuição, devidamente digitalizados e autuados.
Art. 6º Todas as distribuições serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Alagoas.
§1º Compete à Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça realizar a publicação dos processos distribuídos.
§2º O setor de Distribuição remeterá à Chefia de Gabinete o relatório de atividades para publicação até o dia útil subsequente.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a publicação.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, 16 de junho de 2017.
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
Procurador-Geral de Justiça