Uma defesa respaldada pela juntada de documentos, apresentação de provas por meio de declarações e certidões culminou em decisão favorável ao procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e ao subprocurador-geral judicial, Sérgio Jucá, contra ação de improbidade administrativa de autoria do promotor de Justiça Coaracy Fonseca. A juíza Maria Ester Manso assina a decisão reconhecendo a inexistência manifesta da prática de atos de improbidade e extingue o feito sem resolução de mérito.

A magistrada evidencia em sentença que não há amparo na documentação apresentada pelo autor na petição inicial e que, diante da carência de conteúdo para apreciação e decisão que pudesse atingir sua vontade, torna-se impossível punir os gestores ministeriais. Um dos argumentos do promotor de Justiça era de que os alvos de sua denúncia favoreciam parentes, o que foi desbancado com a comprovação de que as pessoas citadas não têm nenhum grau de parentesco com Márcio Roberto e Sérgio Jucá.

“Após os argumentos e provas apresentadas na defesa preliminar, tais conclusões do ente ministerial caem por terra totalmente. Para tanto, o primeiro argumento de que os acusados se valeram dos seus cargos, em conluio no intuito de livrar seus familiares, não há qualquer elemento que comprove laços sanguíneos ou por afinidade entre os acusados desta ação e os da Ação Civil Pública de Improbidade”, relatou a juíza Maria Ester Manso.

O promotor de Justiça, denunciante, sustentava também que Márcio Roberto e Sérgio Jucá seriam responsáveis por arquivamento indevido e sumiço do Inquérito Civil nº 01/2010, no entanto, ambos comprovaram perante a autoridade judicial que o mesmo, ao contrário do que afirmava Coaracy Fonseca, não foi arquivado pelos acusados, mas por decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, integrado pelos procuradores de Justiça Sérgio Jucá, Vicente Félix , Lean Araújo, Dilmar Camerino, Márcio Roberto Tenório, Eduardo Tavares e Denise Guimarães, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), o que homologou a promoção do arquivamento requerido pelo promotor de Justiça Sidrack Nascimento e rompe de vez com a intenção do acusador, dessa forma não podendo atribuir aos denunciados  atos praticados isoladamente.

Em um trecho da sua decisão, Maria Ester Manso esclarece que observada a documentação acostada pelos acusados constatou que o referido inquérito civil possuía outras numerações, a depender da plataforma e que, atualmente, se encontra no arquivo da Procuradoria Geral de Justiça, de fácil acesso para todos os promotores.

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Com firmeza, a juíza conclui: “portanto, entendo como manifestamente inexistente o ato de improbidade apontado, restando prejudicado os pleitos de afastamento dos acusados do cargo e de bloqueio de bens”.