Para coibir a prática de linchamento, que se tornou rotineira em Maceió, as 61ª e 62ª Promotorias de Justiça da Capital (Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial, respectivamente) recomendaram à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Polícia Civil medidas de controle e combate à violência também conhecida como justiçamento. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) quer que os autores do delito sejam investigados e punidos, caso se identifique a responsabilidades pelo ato.
Na recomendação, o MPE/AL considerou o apelo da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), que, além de denunciar os episódios de linchamento, alerta para a “invisibilidade” da prática. Segundo a OAB/AL, quando o justiçamento não é investigado com afinco, ele se perde no tempo, e os responsáveis deixam de responder pela violência, tornando-a banal, corriqueira e “normal” para a população.
Nesse sentido, o MPE/AL recomenda à autoridade policial que, diante de um suposto caso de linchamento cometido por populares, proceda à devida instauração do respectivo inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, conforme prevê o Código de Processo Penal e a Lei nº 9.099/95. O órgão ministerial pede a adoção imediata das providências necessárias para a identificação das pessoas envolvidas e na apuração do caso, solicitando também de imediato filmagens do episódio, em virtude do prazo de armazenamento delas.
“É preciso lembrar que muitos dos ‘justiçados’ e ‘linchados’ podem até ser inocentes, pois a Constituição Pátria diz que ninguém é culpado até o trânsito em julgado. E mais: ainda que sejam culpados, seus atos não justificam a prática de violência contra sua pessoa, por meio da ‘Justiça Privada’”, destacou o promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto.
Comunicação e estatística
A Polícia Civil deverá comunicar às 61ª e 62ª Promotorias de Justiça sobre o cometimento do fato no prazo de cinco dias. Tal comunicação deverá ser acompanhada da portaria de instauração de inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência sobre o episódio, bem como de documentação comprobatória, a exemplo de laudos e exames de corpo de delito das vítimas de agressões ou mesmo o cadavérico quando o justiçamento resultar em morte.
O MPE/AL recomenda também que os crimes de linchamentos constem nos relatórios consolidados de criminalidade que são divulgados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. O objetivo do órgão ministerial é que a informação possa auxiliar tanto o trabalho da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos quanto a de Controle Externo da Atividade Policial. Segundo o promotor Flávio Costa, os dados ajudarão ainda a sociedade civil organizar a fiscalizar a prática, a partir da elaboração de um quadro estatístico dessa violência.
De acordo com pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo, as motivações que conduzem à intolerância e aos linchamentos são variadas. No entanto, sabe-se que ela pode ocorrer, principalmente, por três motivos: crimes contra a vida, como casos de homicídios e latrocínio; crime contra o patrimônio; e crime contra os costumes, que são as ocorrências de estupro.