O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma ação civil pública contra o município de Maceió para que o Poder Executivo pague o valor de R$ 113,7 mil devido à Casa de Ranquines, relativo ao convênio firmado entre a prefeitura da capital alagoana e a Associação Católica São Vicente de Paulo, responsável pelo trabalho assistencial desenvolvido junto a população de rua. O Judiciário acatou o pedido do órgão ministerial e determinou o repasse dos recursos.
De acordo com a petição proposta pelos promotores de Justiça Fernanda Moreira e Antônio Jorge Sodré, das 15a e 61a Promotorias de Justiça, e pelo defensor público Diego Bruno Martins, o termo de fomento n° 04/2020 foi firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e a Associação Católica São Vicente de Paulo, ainda ano passado, para que o município de Maceió ajudasse financeiramente a entidade e, em 19 de março último, houve um aditivo ao termo, de modo que, a partir daquele momento, mensalmente, fosse repassado o valor de R$ 112 mil (cento e doze mil reais) para assegurar os serviços prestados pela Casa de Ranquines.
No entanto, apesar da previsão legal para a transferência de verba, a Prefeitura de Maceió, no mês de abril, faltou
repassar R$ 1,7 mil (um mil e setecentos reais) e, em maio, não repassou os R$112 mil.
“A Casa de Ranquines, que é mantida pela Associação Católica São Vicente de Paulo, faz um grande trabalho de acolhimento institucional para adultos e famílias inteiras que vivem em situação de rua, de desabrigo ou de abandono. A entidade tem um boa estrutura para receber essa população e oferecer a ela, que com certeza não tem condições do seu autossustento, o mínimo de dignidade. No entanto, para que isso ocorra, é preciso de dinheiro para custear as despesas, por isso é tão imprescindível o repasse da Prefeitura de Maceió”, explicou o promotor Jorge Sodré.
Os pedidos do MPAL
Na ação civil pública, o Ministério Público de Alagoas pediu que, liminarmente, em caráter de urgência, o Poder Judiciário determinasse ao município de Maceió que, em até 48 horas, ele fizesse o repasse o valor retido de R$ 1,7 mil, referente a parte da 2ª parcela do termo de fomento do mês de abril e, ainda, os R$ 112 mil do mês de maio, independentemente de sanção da Lei Orçamentária para o ano de 2021. O requerimento foi deferido pelo juiz Antônio Emanoel Dórea, da 14a Vara da Fazenda Pública Municipal.
O MPAL e a DPU também requisitaram que, em razão da demora no repasse, os valores chegassem às contas da Associação São Vicente de Paulo corrigidos conforme os critérios legais. Inclusive com multa, caso não repassada a verba pecuniária de R$ 113,7 mil no prazo estipulado de dois dias.