O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) expediu recomendação ao Município de Maceió para que a Prefeitura dê prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, de modo que elas possam ter assegurado o direito da gratuidade no transporte público coletivo. Tal recomendação aconteceu porque um grupo de deficientes protocolou uma representação no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos reclamando da demora no atendimento e da dificuldade em conseguir garantir a gratuidade prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A recomendação nº 01/2015, assinada pela promotora de Justiça Marluce Falcão de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do MPE/AL, orientou o superintendente municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió (SMTT) que adote as medidas cabíveis para assegurar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), criando nos processos de cadastramento para concessão do direito à gratuidade no pagamento de tarifas do sistema de transporte público de passageiros do Município, “celeridade e atuação conjunta, de forma coordenada com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente, com a finalidade de atendimento das exigências legais de cadastramento no CadÚnico e da realização de exames médicos credenciados pelo poder público, bem como, a realização de perícia por junta médica oficial, observando o prazo razoável para concessão do cartão de gratuidade, sob pena de sobrevitimização e violação dos direitos humanos assegurados à pessoa com deficiência”.
À Secretaria Municipal de Assistência Social foi recomendado que ela promova o cadastro junto ao CadÚnico, nos processos de concessão às pessoas portadoras de deficiência para que possam ter o direito à gratuidade no pagamento do transporte público. Todos os casos encaminhados pela SMTT deverão ser tratados como “prioritários e com agendamento prévio, como previstos em lei, levando em consideração as necessidades peculiares de acessibilidade”.
O Ministério Público orientou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize, com prioridade, atendimento aos deficientes, com o fim de assegurar o exame médico necessário à constatação da deficiência e a efetivação de uma junta médica oficial, que, por sua vez, deverá emitir, de forma “célere”, o laudo médico.
Por fim, a promotora Marluce Falcão, além de enviar cópia da recomendação para as pastas já citadas acima, encaminha o mesmo documento ao prefeito de Maceió, com o objetivo de que, ele, por ser o chefe do Poder Executivo Municipal, tome ciência do texto e também promova as medidas necessárias à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Caso o Município não atenda a recomendação, as Promotorias de Justiça dos Direitos Humanos e de Proteção aos Deficientes vão adotar as medidas pertinentes que o caso requer.