A ex-prefeita do município de Piranhas, Melina Torres Freitas e outras 12 pessoas, todas ex-funcionárias daquela cidade durante a administração da ex-gestora do PMDB, foram denunciadas pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas, nessa segunda-feira (08), sob a acusação de uma série de ilícitos penais, a exemplo de fraudes à licitação, peculato e formação de quadrilha. O bando é apontado como responsável pelo desvio de 15.930.029,33 (quinze milhões, novecentos e trinta mil, vinte e nove reais e trinta e três centavos) dos cofres públicos do município localizado às margens do Rio São Francisco. Diferentemente do que ocorrera quando do oferecimento de denúncias contra outros ex-prefeitos acusados da prática dos mesmos crimes, desta vez, o Gecoc não realizou operação para prender os acusados porque Melina Freitas, que é apontada como chefe da quadrilha, tem, em seu favor, um salvo-conduto expedido pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, do Tribunal de Justiça de Alagoas, benefício que a impede de ser presa. A 17ª Vara Criminal da Capital analisa se expedirá mandados de prisão contra os demais envolvidos.
Na denúncia ofertada pelo MPE, Melina Torres Freitas é acusada de ‘capitanear’ uma ‘organização criminosa integrada por agentes públicos que praticou uma profusão de ilícitos penais no âmbito da administração pública do município de Piranhas para lesar o erário’. As investigações, que tiveram início em dezembro do ano passado, após o cumprimento de medidas cauteladores de busca e apreensão em diversos órgãos municipais, analisou 1.431 documentos recolhidos e nove depoimentos prestados aos promotores de Justiça do Gecoc e à Promotoria de Justiça daquela Comarca.
Por conta das irregularidades descobertas pelo Ministério Público, os 13 denunciados são acusados do cometimento de diversos crimes autônomos, a exemplo peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso, fraude em licitação e formação de quadrilha.
As empresas que foram vítimas da organização criminosa
As fraudes contra a Prefeitura de Piranhas envolveram despesas e procedimentos de compras e serviços supostamente realizados com as empresas Arquitec – Arquitetura, Engenharia e Construção LTDA; Construtora Terra Nordeste LTDA; Construtora Confiança LTDA; Boa Terra Construções LTDA; Concreto Construções LTDA; Engenharq LTDA; Almeida Construções e Incorporações E.T. LTDA; Construções Ipanema LTDA – EPP e Cunha & Melo LTDA entre os anos de 2009 e 2012. entretanto, nesse período, constatou-se que foram dolosamente manipulados 23 processos de licitação e 385 processos de pagamento, que acabaram acarretando um prejuízo de R$ 15.930.029,33. Os sócios de todas as empresas foram ouvidos pelo Gecoc e negaram quaisquer contratos com a referida Prefeitura.
João Medeiros Rocha, sócio-gerente e representante legal da Arquitec, por exemplo, ao ser ouvido pelo MPE, afirmou que a empresa, “aberta no ano de 1998, realiza serviços no ramo de construção civil, focando sua atividade em construções de residências, especialmente do ‘Programa Minha Casa, Minha Vida’ e que nunca prestou qualquer serviço ou realizou obras no município de Piranhas”.
Negativas semelhantes também foram feitas por Sammy Mota de Vasconcelos, sócio da Construtora Terra Nordeste LTDA-ME; Ricardo Edmundo Cintra Ezequiel, dono da Construtora Confiança LTDA; Amauri Ancelmo da Silva, representante legal da empresa Boa Terra Construções LTDA; Alexandro de Klebs Brandão, sócio da Concreto Construções LTDA; José Hugo Cardoso Ferro Júnior, proprietário da Engenharq LTDA; Omar Saldanha Malaquias de Almeida, dono da Almeida Construções e Incorporações E.T. LTDA; Gílson Filipe Duarte de Melo, empresário da Construções Ipanema LTDA – EPP e José Gílson Melo Cunha, sócio e representante legal da Cunha & Melo LTDA.
Como aconteciam as fraudes
Em notas de empenho e fiscais apreendidas pelo Gecoc, o Município justificou uma série de pagamentos, que foram detectados como ilegais, liberados para supostos serviços de pavimentação, em paralelepípedo, de ruas do distrito de Piau; de manutenção das redes de esgoto do distrito de Piau e do povoado Entremontes; de limpeza de barragens localizadas na zona rual; de reforma do Centro Municipal de Educação Professor Antônio Rodrigues Pereira e das escolas Alzira Mazzone de Almeida, Dom Bosco Brandão e Santa Terezinha; de recuperação de paralelepípedos nas ruas Atalaia, Coité do Nóia, Chã Preta, Arapiraca e Palmeira dos Índios; de recuperação do prédio da Prefeitura Municipal de Piranhas; de reforma e urbanização das praças Padre Cícero, Tenente Vasco Martiniano, Piauzinho e Entremontes; de manutenção de paralelepípedos na Avenida Bernardo Soares de Souza, nas travessas São Francisco, Dom Pedro II, Padre Cícero e Tiradentes, nas ruas 7 de Setembro, Antônia Rosa de Queiroz, Tancredo Neves e Poço das Pedras; de recuperação e manutenção de estradas vicinais; de construção de rampas e escadarias no Morro Cabrobó; de manutenção das redes elétricas na cidade e em diversos povoados; de reforma de equipamentos esportivos do distrito de Piau, de quadras do centro histórico da cidade e do povoado Lagoa Nova; de reforma dos prédios públicos do Centro Administrativo de Piranhas e de manutenção da rede viária municipal. Através de documentos fraudados, também foi desviado dinheiro que deveria ter sido utilizado na aquisição de material elétrico e eletrônico, de consumo e de construção.
De acordo com o MPE, para agravar a situação ilícita, já acima relatada, parte dos processos de pagamento foram constituídos, administrativamente, de forma irregular, haja vista que não foram cumpridas as etapas de empenho e a fase de liquidação, que implica na verificação do direito adquirido pelos credores, através de títulos e documentos comprobatórios dos respectivos serviços prestados ou produtos adquiridos.
“Considerando-se o teor dos supracitados depoimentos, verifica-se, de forma clara e incontestável, que os 385 processos de pagamento relacionados aos empenhos emitidos e aos pagamentos realizados pela prefeitura municipal de piranhas durante os exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011 e 2012, todos elencados nas relações confeccionadas pela empresa Tavares & Souza Contabilidade LTDA, e pela Prefeitura Municipal daquela entidade estatal, foram aviltantemente fraudados pela organização criminosa capitaneada pela denunciada Melina Torres Freitas, à época, prefeita de Piranhas, ordenadora das despesas, de modo que seus integrantes pudessem se apropriar criminosamente do dinheiro público destinado ao pagamento de compras e serviços contratados e não realizados, em profundo prejuízo à municipalidade que, em consequência, viu-se privada de ações que visem à melhoria da qualidade de vida da sua população”, diz trecho da denúncia do Gecoc.
Prisões foram solicitadas pelo Gecoc
O Gecoc pediu as prisões de todos os denunciados no esquema já mencionado. Entretanto, Melina Torres Freitas, acusada de liderar o bando criminoso, tem em seu favor, um salvo-conduto expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Tal instrumento jurídico, concedido no último mês de março, dar-lhe à condição de não ser presa, no caso da expedição de um mandado de prisão contra ela. Por conta disso, a 17ª Vara Criminal da Capital analisa se vai expedir os mandados também requeridos para as detenções dos demais envolvidos no caso. É por este motivo que os nomes deles não serão divulgados, por enquanto.
“Em liberdade, os denunciados causarão sérios transtornos à instrução criminal, um dos fundamentos autorizadores da decretação das suas prisões preventivas, uma vez que, sem restrição da liberdade de locomoção, eles serão capazes de subverter o conjunto probatório, de intimidar testemunhas, os familiares das testemunhas ou qualquer outra pessoa que se disponha a ofertar informações sobre eles, sobre a organização criminosa a que pertencem ou a respeito dos fatos a eles são imputados”, justificaram os promotores de Justiça, ao solicitar as prisões.
Na denúncia, o Gecoc pede a condenação da ex-prefeita, por 385 vezes, pelo crime de peculato; 23 vezes, por falsificação de documento particular; 23 vezes pelo ilícito de falsidade ideológica; 28 vezes pelo crime de uso de documentos falsos; 23 vezes por fraude em licitação e ainda pelo ilícito de formação de quadrilha.