A ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer, ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, que busca solucionar o desabastecimento que ocorre na Maternidade-Escola Santa Mônica foi acatada pela 18ª Vara Cível de Maceió. Em sua decisão, o Poder Judiciário determinou, nessa terça-feira (31), o bloqueio de R$ 1 milhão de conta única do Estado. Os recursos devem ser repassados à Universidade Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal) para a aquisição de medicamentos e produtos necessários ao abastecimento da referida unidade de saúde.
Após o ajuizamento da ação, que ocorreu no final do ano passado, o pedido de bloqueio foi reiterado por duas vezes pelo Ministério Público, alegando caráter de urgência, em função das denúncias recebidas pela promotora de justiça Micheline Tenório, titular da 26ª Promotoria de Justiça. Em função da crise no abastecimento da maternidade, ela entendeu a impossibilidade de Santa Mônica manter de forma segura o seu funcionamento e, por isso, propôs a ação. “A intenção do Ministério Público nos autos é clara e prima pelo direito à saúde do cidadão, como garante a Constituição Federal em seu artigo 196. Ele diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem que assegurar essa assistência por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, explicou a promotora.
Em sua decisão, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto entende que “a medida pedida é viável para suprir a deficiência apontada e que perdura até o momento, capaz de impossibilitar o efetivo funcionamento da referida unidade hospitalar, causando graves prejuízos à população que necessita de seu atendimento”.
O bloqueio exige que o Estado proceda com o célere abastecimento de medicamentos, insumos, correlatos e gêneros alimentícios essenciais ao efetivo funcionamento da Maternidade Escola Santa Mônica.