Para fazer com que o governo estadual garanta o funcionamento da Maternidade Escola Santa Mônica (MESM) e do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto (HEHA), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou, na sexta-feira (2), duas ações civis públicas com obrigação de fazer.
Devido à falta de abastecimento hospitalar, as duas unidades de saúde decidiram fechar as portas por tempo indeterminado.
As ações têm como demandados o Estado de Alagoas e as autarquias estaduais Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP).
O órgão ministerial pede tutela provisória de urgência (medida liminar) em virtude do risco enfrentado pelos pacientes que dependem dos serviços públicos de saúde.
Maternidade Escola Santa Mônica
No dia 25 de novembro, a Direção Geral da MESM relatou ao Ministério Público Estadual a situação caótica de desabastecimento da maternidade. A falta de insumo e medicamentos inviabiliza a continuidade da prestação do serviço, deixando sem atendimento gestantes de alto risco e recém-nascidos que necessitam de assistência médica especializada.
Entre os principais problemas relatados pelos próprios pacientes à ouvidoria da maternidade, encontra-se o defeito na máquina de ultrassonografia, que deixou de funcionar. Faltam ainda gel e filme para realização de ultrassom, além de papel higiênico, sabonete, alimentação. Já os medidores de pressão, termômetros e sonares estão em condições precárias.
Em relação aos medicamentos e correlatos, há 177 itens com estoque zerado, como agulhas descartáveis, bolsas plásticas para mistura de alimentação parenteral, luva, seringa, ou seja, materiais sem os quais não se pode realizar os procedimentos mais básicos na unidade. Já no que se refere aos gêneros alimentícios, falta material para oferecer um cardápio mínimo aos pacientes (gestantes, mulheres em estado pós-partos e recém-nascidos), acompanhantes e funcionários.
Hospital Escola Dr. Hélvio Auto
Antes da procura da Maternidade Escola Santa Mônica ao Ministério Público Estadual, a Gerência Geral do Hospital Escola Dr. Hévio Auto informou, no dia 4 de outubro, à 26ª Promotoria de Justiça da Capital o também caótico quadro de desabastecimento da unidade, que precisa urgentemente de insumos e medicamentos.
No entanto, apesar de diversas tratativas do órgão ministerial com a Secretaria Estadual de Saúde e a Uncisal, visando a regularização do funcionamento das unidades de saúde de gestão estadual, o quadro do hospital em destaque permaneceu. As principais vítimas da inviabilização e continuidade da prestação do serviço são portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive crianças, idosos, portadores de HIV/AIDS e de hepatites crônicas.
“Insofismável é a juridicidade deste Ministério Público de invocar a função jurisdicional do Estado com o intento de que o réu honre os cofres públicos, cumpra as obrigações legais e garanta os direitos à saúde, à vida, e à dignidade dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde em Alagoas, com o efetivo abastecimento dos fármacos e insumos imprescindíveis ao funcionamento do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto”, afirmou a promotora de Justiça Micheline Tenório na ação civil pública.
Pedido de liminar
A promotora de Justiça Micheline Tenório pede medida liminar para que as partes demandadas garantam, em até 48 horas, o conserto do aparelho de ultrassonografia da Maternidade Escola Santa Mônica, e o abastecimento de insumos, medicamentos e gêneros alimentares necessários aos pacientes das duas unidades de saúde.
Para viabilizar eventual bloqueio dos recursos necessários à efetivação da ordem judicial e à concretização do direito à saúde e vida dos pacientes, o Ministério Público quer que, no mesmo prazo, as duas unidades de saúde apresente uma relação atualizada dos insumos e medicamentes necessário ao abastecimento delas acompanhados dos respectivos valores.
Segundo a promotora de Justiça, eventual demora no abastecimento das duas unidades de saúde causará ainda mais danos aos pacientes que se encontram internos, carentes de assistência médica especializada. O atraso também compromete o atendimento às gestantes de alto risco, que entrarão em trabalho de parto nos próximos dias e ficarão sem a devida assistência do poder público, em razão do fechamento do prédio.
“Caso não seja concedida a tutela provisória de urgência inaudita altera pars, a demora ainda será bastante estendida em razão dos largos prazos de que goza o Estado para contestar, sendo o decurso do tempo imensuravelmente prejudicial, causando danos irreparáveis à saúde dos enfermos por intermédio de todos os males provenientes do contínuo e irreversível agravamento de suas respectivas afecções”, disse a titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, que pediu, devido à urgência do caso, a não aplicação do art. 2º, da Lei nº 8.43792, conforme previsto na jurisprudência pacificada.
Em caso de descumprimento de possível medida liminar, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do Estado de Alagoas. O valor deverá ser subtraído da Conta Única do Tesouro Estadual ou, na insuficiência financeira desta, das contas da Secretaria Executiva da Fazenda de Alagoas, com destino ao Fundo Estadual de Saúde, aberto especificamente para aquisição do material necessário ao abastecimento da maternidade e do hospital.