O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Capital – Defesa da Saúde, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para que o Município de Maceió ofereça as condições adequadas de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Sadi Carvalho de Feitosa, no bairro de Bebedouro.

A ação faz parte de um conjunto de procedimentos que visa corrigir as irregularidades encontradas nos cinco CAPS localizados na cidade. Boa parte das medidas que deverão ser adotadas no CAPS está prevista na Portaria nº 366/GM, de 19 de fevereiro de 2002.

A concessão de tutela antecipada fará com que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) garanta ao Centro, no prazo de 48 horas, o fornecimento dos medicamentos necessários ao desenvolvimento do serviço e a disponibilização de materiais de expediente e das oficinas terapêuticas em quantidade adequada.

A aquisição desses materiais deverá ocorrer de forma sistêmica e planejada para que não falte recursos no CAPS, que deverá ainda garantir tratamento individual do paciente, tanto em termos de medicamento, quanto psicoterápico ou de orientação.

Refeições na unidade

Com a medida judicial, o MPE/AL também quer ver a adequação da cozinha e o fornecimento de refeições em quantidade suficiente para os usuários do serviço. Para isso, devem ser consideradas a qualidade do alimento e a restrição alimentar de casos especiais, a exemplo dos pacientes diabéticos, hipertensos e intolerantes à lactose ou glúten.

O CAPS deverá ganhar uma nova estrutura física, de modo que haja consultórios devidamente equipados. Uma sala específica será destinada ao repouso dos pacientes sob efeito de medicação. A farmácia deverá contar com ar-condicionado e computador e a dedetização se tornará contínua na unidade.

Mais servidores

Para a unidade se adequar às informações constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), deverá contratar mais um psicólogo, um auxiliar de enfermagem e um auxiliar administrativo, além de reforçar a segurança no local. A CAPS deve adotar as providências necessárias ao funcionamento do ponto biométrico, instalado por volta dos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013, mas, até o momento, não está sendo utilizado.

“Há que se ressaltar a importância da implementação do ponto biométrico como solução para os casos renitentes de funcionários que não cumprem sua carga horária e que simplesmente gozam de um dia folga durante a semana sem qualquer tipo de respaldo legal”, destacou promotora de Justiça.

A SMS vai comprovar se a destinação de recursos recebidos para o CAPS Dr. Sadi Feitosa de Carvalho estão sendo, efetivamente, destinados à unidade em comento, de maneira que as necessidades básicas e cotidianas do Centro sejam atendidas.

O secretário Municipal de Saúde, Jaelson Gomes Ferreira, será comunicado que o descumprimento das providências que a Justiça determinar implicará na incidência, por parte dos agentes públicos responsáveis pela implementação das medidas judiciais, na incursão pessoal pelo cometimento das sanções legais cabíveis pela desobediência.

O CAPS

O CAPS Dr. Sadi Feitosa de Carvalhi se trata de um CAPS II, que corresponde a um serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 70 mil e 200 mil habitantes, localizado no bairro de Chã Bebedouro. É um dos cinco CAPS de Maceió, junto com o CAPS álcool e drogas Infanto Juvenil Everaldo Moreira, o CAPS Rostand Silvestre, o CAPS Noraci Pedrosa e o CAPS infanto-juvenil Luiz da Rocha Cerqueira, que foi objeto de ação civil pública ajuizada no dia 12 de abril pelo MPE.

Em decorrência das notícias de irregularidades, a  Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde realizou uma visita ao CAPS Dr. Sadi Feitosa de Carvalho no dia 29 de março, quando servidores e usuários apontaram as irregularidades.