O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, ajuizou uma ação civil pública para que a Prefeitura de Maceió realize as melhorias necessárias ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPSi) infanto-juvenil Luiz da Rocha Cerqueira, localizado na avenida Presidente Getúlio Vargas, Serraria. O MPE identificou que o CAPSi submete servidores e usuários a péssimas condições de trabalho e atendimento, respectivamente.
Na ação assinada pela promotora de Justiça Micheline Tenório, o MPE cobra a adequação da estrutura física da unidade com a necessidade de troca de portas, telhado, vasos sanitários e descargas; substituição dos vidros de todas as portas e janelas por material acrílico; conserto das infiltrações existentes; revisão do sistema hidráulico e elétrico; manutenção e enchimento dos extintores de incêndio; pintura da unidade; conserto do forro de PVC e revisão da tubulação de gás do refeitório; instalação do sistema de ventilação na despensa; retirada do material sucateado da unidade; e dedetização contra insetos e aracnídeos.´
O MPE pede também que o atendimento individual do paciente se dê nas condições adequadas e que haja um espaço para atendimento em grupo, atividades esportivas e oficinas terapêuticas, além do sistema de segurança da unidade. O CAPSi deverá adquirir material de expediente, atendimento necessário ao pleno funcionamento do Centro, que passa, ainda, pela contratação de profissionais da saúde. A cozinha do CAPSi deve ter todos os equipamentos e insumos necessários para que possa produzir o próprio almoço, tal como os lanches, em quantidade suficiente para todos os pacientes.
MPE visitou unidade em 2012
A Promotoria de Defesa da Saúde realizou, no dia 22 de março de 2012, uma visita ao CAPSi Luiz da Rocha Cerqueira, quando identificou os problemas da unidade, que atende pacientes em crise da capital e de municípios do interior do estado. Chama a atenção a precariedade do serviço de alimentação, que, de acordo com a ação civil pública, carece de eletrodomésticos, como fogão e liquidificador, e insumos para o preparo dos lanches.
“Quanto aos lanches, foi relatado que a unidade recebe R$ 500,00 por mês para a produção de dois lanches diários para cerca de 200 crianças, o que perfaz um custo R$ 0,11 por jovem, além disso, a verba não é liberada regularmente, fato que prejudica sobremaneira a condução do serviço”, afirma afirma a promotora Micheline Tenório.
Após a realização da visita, foram realizadas em abril de 2012 três reuniões com a gestão da Secretaria Municipal de Saúde para iniciar o processo de reforma estrutural do Centro, com cronograma de execução.
O Município também deveria ser comprometer com o fornecimento do material para as oficinas e do material de expediente de maneira regular e contínua; além da regularização no abastecimento da medicação necessária ao desenvolvimento adequado do serviço e adoção das providências cabíveis para que o almoço passasse a ser produzido na própria unidade.
No entanto, de acordo com a promotora, pouco ou nada foi feito para a reestruturação do serviço, “insistindo no descaso com a população que dele faz uso e com os profissionais nele lotados”.
O CAPSi
O CAPSi Luiz da Rocha Cerqueira se trata de um CAPS Infanto-Juvenil II que tem por objeto o acolhimento e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais severos, buscando restabelecer os vínculos sociais e familiares.
Segundo informações prestadas pelo Conselho Gestor do CAPSi ao MPE, a unidade atende diariamente 60 crianças, possui uma demanda espontânea de 20 acolhimentos por dia, além de atender, em sistema ambulatorial, 85 crianças por mês. Existe ainda 75 pessoas em lista de espera para tratamento, em decorrência da carência de recursos humanos e de estrutura física do serviço.
Os CAPSis integram a Rede de Atenção Psicossocial que se destina ao tratamento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito da Sistema Único de Saúde, rede esta instituída por conduto da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, e que tem por escopo dar efetividade ao que determina a legislação do SUS no âmbito da saúde mental. Os serviços que a compõem devem ser garantidos de maneira integral pela Administração Pública.