A Justiça alagoana condenou a Prefeitura Municipal de Penedo a pagar indenização de R$ 10 mil, além de multa diária de R$ 1 mil, por conta do descumprimento de acordo judicial.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Castro, o acordo foi firmado entre o Ministério Público de Alagoas, a própria Prefeitura e o Estado de Alagoas, em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Penedo contra a construção de um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz), em área considerada tombada pelo patrimônio histórico. No acordo firmado, a Prefeitura de Penedo deveria sinalizar e fiscalizar as ruas da cidade para que não houvesse trânsito de veículos pesados no centro histórico.
A indenização e a multa estão depositadas em conta judicial e vão ser, posteriormente, aplicadas em ações voltadas à preservação do patrimônio cultural da cidade, a critério da Promotoria da Comarca de Penedo e do juiz da causa, Luciano Galvão, em conformidade com as políticas culturais promovidas pelo Estado.
“Essa ação do Ministério Público teve o objetivo de impedir que o tráfego causasse mais danos às construções consideradas históricas da cidade de Penedo”, ressaltou Castro. Segundo ele, a Sefaz cumpriu o acordo de construir outro posto em local apropriado e de demolir o que havia construído irregularmente.
De acordo com o promotor de Justiça, desde o ano de 2005, o MP alagoano vem tentando fazer com que esse acordo fosse cumprido plenamente. “Fizemos várias tentativas, mas não tivemos uma conclusão satisfatória. Algumas placas de sinalização foram colocadas, porém sem atender a necessidade pretendida, como por exemplo, a de informar que não é permitido o tráfego de veículos pesados no centro histórico da cidade; informar qual tipo de veículo é considerado pesado para a municipalidade; e informar que o caminho alternativo para esses veículos é a Av. Mário Freire Leahy”, afirmou Castro.
Ainda segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura Municipal de Penedo recorreu da decisão , mas o Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a determinação do juiz Luciano Galvão, da 3ª Vara de Penedo.