A partir deste sábado (25), O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) estará presente nos festejos carnavalescos com as peças publicitárias “Mau exemplo. Não pega bem!” e “Não caia na folia”, que combatem o consumo de bebida alcoólica ou tabaco na frente de menores de idade e o uso de drogas, respectivamente. A campanha de caráter educativo visa proteger crianças e adolescentes.
Responsável pela iniciativa, a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, que atua na defesa da infância e juventude, entende que o poder público pode contribuir na conscientização de jovens e adultos quando a própria família se omite na proteção dos menores de 18 anos.
“Educação nunca é demais. Embora os riscos do consumo de bebida alcoólica, tabaco e drogas sejam aparentemente de domínio público, ainda vemos muita gente fazendo uso deles. No caso do consumo de bebidas e tabaco pelos pais, está comprovado que a prática influencia os filhos. O exemplo vale mais do que a palavra. A campanha é direcionada, acima de tudo, para família em defesa da família”, disse.
Barra de São Miguel
A campanha do MPE/AL terá início no carnaval da Barra de São Miguel, mas também se espalhará por outros municípios alagoanos. As peças publicitárias serão fixadas em bares, restaurantes, hotéis e pousadas, de modo que alcancem turistas e moradores. O Conselho Tutelar do Município distribuirá centenas de folhetos em comunidades da cidade.
“Trata-se de uma campanha educativa em que o Ministério Público, ao lado da rede de proteção existente na Barra de São Miguel, contribuirá para divulgar as Leis nº 13.106/2015 e 11.343/2006, alertando proprietários de estabelecimentos comerciais e população em geral acerca da sua responsabilidade para com as crianças e adolescentes”, explicou a promotora de Justiça Stela Valéria Cavalcanti.
Titular da Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, que tem o Município da Barra de São Miguel como termo, Stela Valéria enfatiza o engajamento da prefeitura da cidade na iniciativa do Ministério Público. Segundo a promotora de Justiça, o apoio do poder público municipal será fundamental para a iniciativa alcançar seus objetivos durante o carnaval.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 13.106/2015, é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos. A pena varia de dois a quatro anos de detenção, mais o pagamento de multa, que vai de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial ainda corre o risco de interdição.
Já a Lei nº 11.343/2006 criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, que definiu medidas para prevenção ao uso ilegal de entorpecentes, bem como a atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos. A legislação também estabelece as penas de advertência, prestação de serviços comunitários e medidas educativas para quem for flagrado com drogas, mesmo que para consumo pessoal.