A 12ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável por acompanhar o sistema de socioeducação, ajuizou, nesta terça-feira (6), uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em desfavor de três ex-agentes socioeducativos estaduais. Eles teriam torturado o adolescente K.G.S.O. na Unidade de Internação Masculina Extensão (UIME).
As agressões físicas ocorreram no dia 9 de setembro de 2015, logo após apreensão do interno, que havia fugido da Unidade de Internação Masculina Extensão II. Na ocasião da captura, ele foi levado ao Instituto Médico Legal para realizar exame de integridade física antes de o encaminharem para a UIME. Ao chegar na unidade, os agentes socioeducativos teriam dito que ele receberia um “tratamento diferente, um tratamento VIP”.
O adolescente narrou que um dos demandados e outros dois monitores, sendo um deles da direção, levaram-no para a antiga cozinha do prédio com a finalidade de cortar os cabelos do jovem. No entanto, no ato do corte, os agentes públicos usaram “máquina zero” na parte anterior da cabeça e uma faca para a parte posterior.
Depois do corte de cabelos da vítima, começaram novas agressões. Questionado sobre a vermelhidão de um dos olhos, o adolescente afirmou que recebeu agressões dos agentes. “Um tirou a bota e ficou dando ‘capote’ aqui na minha cabeça, pegou umas ‘tabicas’ ficou dando na minha cabeça e na minha cara”, disse o jovem, que também sofrera tapas e murros nas costas.
O jovem acredita que a agressões ocorreram devido à participação dele em uma reportagem de um veículo de comunicação, quando afirmara que fugiu porque queria mudar de vida e que estava sendo espancado constantemente.
De acordo com o promotor de Justiça Humberto Pimentel, as agressões sofridas por K.G.S.O. deram origem à apuração sumária que a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência instaurou. A investigação disciplinar confirmou a tortura sofrida pela vítima, tendo como autores os demandados. Como resultado da apuração, dois dos agentes foram desligados do serviço público estadual. Na ocasião, o terceiro demandado não mais exercia função nas unidades de internação do sistema socioeducativo.
“Analisando o caso concreto, resta claro que a conduta dos requeridos visava um fim proibido por lei. As ações praticadas vão de encontro aos princípios e normas estabelecidos pela norma pátria, vez que os agentes do Estado agiram de modo diverso do estabelecido pela norma, passando a figurar como sujeitos ativos de uma infração penal e, portanto, atentando contra os princípios basilares da administração pública”, disse o titular da 12ª Promotoria de Justiça da Capital.
Pedido de condenação
O órgão de execução do Ministério Público do Estado de Alagoas pede a condenação dos servidores com a aplicação das penas previstas pela Constituição Federal em seu art. 37, § 4º, e indicadas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da conduta de cada agente, sem prejuízo da ação penal cabível.
Esta é a segunda ação do gênero proposta pelo Ministério Público Estadual contra ex-agentes socioeducativos. O órgão ministerial informa que mais casos de agressões a internos estão sendo investigados. Segundo o promotor de Justiça, as cópias de todos os documentos serão remetidos para a Promotoria de Justiça com atribuições criminais para possibilitar a análise da viabilidade de ação penal.