Após a mobilização do Ministério Público Estadual, através dos promotores que atuam na área da Infância e Juventude, e de entidades civis que militam no setor, o Tribunal de Justiça ampliou a competência da 14ª Vara Criminal da Capital, que passa a processar e julgar as ações relativas aos crimes contra criança, adolescente e idoso. Com a mudança, considerada vitoriosa, o MPE espera mais celeridade no combate aos abusos. Inclusive a Corregedoria Geral de Justiça aprovou provimento disciplinando a matéria.

De acordo com o promotor Luiz Medeiros, coordenador do 1º Centro de Apoio Operacional, o Ministério Público ainda em 2003 passou a pleitear a criação da vara especializada, devido ao aumento do registro de crimes contra criança e adolescente em Maceió. Para ele, a atitude do desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal de Justiça, de defender a ampliação das competências da 14ª Vara, que atuava apenas nos crimes de trânsito, deve ser comemorada.

“Acredito que vamos conseguir aumentar a punição nesses casos, bem como dar uma resposta mais rápida a essas ações, e, consequentemente, diminuir os crimes de abuso cometidos contra crianças e adolescentes”, afirmou, lembrando ainda que o trabalho também se estende aos idosos.

PROVIMENTO

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou nesta terça-feira (07) o primeiro Provimento de 2012, que regulamenta a distribuição e redistribuição de processos da 5° Vara Criminal da Capital – Regional a 14° Vara Criminal da Capital, relacionados a crimes contra crianças, adolescentes e idosos e a 15° Vara Criminal da Capital, de acordo com a Lei Estadual n° 7324, de 4 de janeiro de 2012.

Para editar o Provimento n° 1, de 6 de fevereiro, o Corregedor-Geral da Justiça, James Magalhães considerou a ampliação da competência material da 5° Vara Criminal da Capital e 14° Vara Criminal da Capital, referente a crimes contra criança, adolescente e idoso, além da redução da competência material da 15° vara Criminal da Capital. Assim, caberá ao juízo remeter todas as providências necessárias à identificação, protocolo e encaminhamentos dos processos ao setor responsável pela distribuição, como também acompanhar a movimentação processual.

O setor de distribuição fará a distribuição dos processos de acordo com as normas processuais e de processo eletrônico de distribuição. O juiz verificará a possibilidade de invalidar, suspender, ratificar ou renovar os atos jurisdicionais.