Após atuação da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, por meio do processo preparatório para ação civil pública nº 06.2017.00001048-6, o Ministério Público do Estado de Alagoas expediu recomendação para que a Prefeitura de Maceió adote providências e regularize os serviços da Central de Tratamento de Resíduos de Maceió (CTRM/Aterro Sanitário). O documento Nº 02/2018 e emitido em conjunto com o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) ainda recomenda que o Poder Executivo Municipal avalie a economicidade de uma gestão integrada para os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos no Município de Maceió.
A recomendação foi emitida após os dois Órgãos Ministeriais constatarem irregularidades no contrato, e execução dos serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, incluindo a recuperação da área degradada do vazadouro de Cruz das Almas.
Os Órgãos Ministeriais solicitam que a Prefeitura de Maceió instaure Processo Administrativo para declarar a extinção do atual contrato administrativo de prestação de serviços atinentes ao Aterro Sanitário de Maceió, devido a diversos vícios insanáveis apontados de forma exaustiva pelos dois órgãos. O MPC/AL e MPE/AL recomendam também que seja elaborado um Plano de Contingência para a execução dos serviços relativos à coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos, inclusive no tocante à operação do Aterro Sanitário de Maceió, tendo em vistas a essencialidade dos serviços; e solicitam ainda, que o Município de Maceió avalie a economicidade da integração dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos com o seu tratamento e adequada destinação, tendo em vista o encerramento dos contratos de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e demais serviços correlatos a sistemas de limpeza no Município de Maceió.
O MPE/AL também instaurou Inquérito Civil Público para apurar irregularidades no contrato da empresa prestadora de serviços públicos de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, vencedora da licitação Consórcio V2 (VEGA e Viva Ambiental), no valor aproximado de R$590 milhões e com vigência de 20 anos, conforme Edital nº 001/08. O Ministério Público comunicou o ocorrido ao MP de Contas, solicitando uma atuação conjunta.
As irregularidades na prestação de serviço foram comprovadas nas diversas inspeções in loco, realizadas no Aterro Sanitário de Maceió, pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), no período de 2010 a 2016, além da Auditoria Operacional feita no ano passado, que também evidenciou claramente a operação inadequada do aterro e a não implantação de serviços previstos no contrato.
Em 2016, a inspeção in loco registrou que “uma grande quantidade de materiais de podas e entulhos da construção civil, continuava a ser misturado junto aos Resíduos Sólidos Urbanos, sendo pesados com se fossem um único material o que causa prejuízo financeiro ao erário e diminui a vida útil da Central de Tratamento de Resíduos”. O problema foi mais uma vez registrado em 2017, quando a Auditoria Operacional apontou, dentre as irregularidades, a ineficiência do sistema de captação de lixiviado e disposição do chorume, ausência de operacionalização dos Resíduos da Construção Civil, cuja pesagem como Resíduos Sólidos Urbanos vinham acarretando prejuízo ao erário, sem observação das obrigações contratuais.
Além dos serviços executados no Aterro Sanitário de Maceió estarem irregulares e não seguirem, em sua totalidade, o que disciplina o contrato, houve uma mudança na composição do Consórcio sem o consentimento do Poder Público.
Após dois meses do início da operação do Aterro Sanitário, a VIVA Ambiental e Serviços Ltda, mesmo sem ter capacidade técnica para atuar de forma individual, passou a comandar sozinha a execução dos serviços contratados após a saída da VEGA Engenharia Ambiental S/A do Consórcio V2. Um ano depois, a VIVA Ambiental e Serviços Ltda foi adquirida pela empresa Estre Ambiental S/A, sem autorização do Município de Maceió, e mesmo assim, é ela quem opera atualmente o CTR de Maceió.
Coleta de lixo
Irregularidades também havia sido registradas na execução dos contratos os Nº002/2012 e Nº003/2012, firmados entre a Prefeitura de Maceió por meio da SLUM (Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió) e as empresas Viva Ambiental e Limpel, para a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e demais serviços correlatos a sistemas de limpeza, com valor estimado de R$510 milhões e vigência de 60 meses.
Na análise do processo licitatório, o MP de Contas apontou em seu parecer, diversas irregularidades notadamente ofensas ao princípio da economicidade e eficiência, em especial inconsistências nos aspectos como reserva técnica, fator de manutenção dos veículos, estimativas do consumo de combustível e de vida útil de pneus, dentre outras; e opinou pela notificação da SLUM para se pronunciasse sobre as irregularidades apontadas.
O Município de Maceió, tendo em vista as irregularidades apontadas pelo e diante a complexidade da matéria contratou a Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE) para avaliar a economicidade e proceder estudos com vistas à revisão contratual, e esta, por sua vez, apontou um valor de sobrepreço no montante de aproximadamente R$58 milhões. Na ocasião foram celebrados termos aditivos com as empresas VIVA Ambiental e LIMPEL, que acataram a redução dos valores contratuais num percentual de aproximadamente 11% (R$58 milhões), retroagindo a aplicação dos novos preços a menor para o início da vigência dos contratos.
A Diretoria de Engenharia do TCE/AL e MPC/AL foram favoráveis e o TCE/AL julgou regular os contratos com os aditivos posteriormente firmados com as reduções empreendidas, determinando apuração de responsabilidade.
O Ministério Público e o MPC acreditam que se for feito um estudo no contrato de prestação de serviços para a operação do Aterro Sanitário de Maceió, também será possível reduzir os custos, gerando economia ao erário, além de melhorar os serviços executados.
O prefeito de Maceió tem até 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para responder à 15ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal e à 5ª Procuradoria de Contas, se acolhe ou não a recomendação e quais a razões para a sua decisão.