O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou, nesta sexta-feira (9), uma ação civil pública (ACP) contra o Estado e o município de Maceió para que os dois entes públicos sejam obrigados a criar políticas que beneficiem crianças e adolescentes ameaçados de morte. Dentre as medidas pleiteadas, estão a escolha de um local onde eles possam ficar de forma segura e a criação de uma equipe de referência para assisti-los.

Na ação, os promotores de justiça Alexandra Beurlen, Cintia Calumby, Maria Marluce Caldas, Ubirajara Ramos e Vinicius Calheiros relatam que estudos do Unicef – Fundo das Nações Unidas para a Infância aponta que o Brasil alcançou a marca dos 3,65 adolescentes entre 12 e 18 anos assassinados a cada grupo de mil jovens e que Alagoas alcançou o maior índice do país (8,18/1000), sendo Maceió a capital com o segundo maior número de óbitos (9,37/1000).

“O Estado de Alagoas e o município de Maceió não possuem política pública própria destinada à proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte. O Estado de Alagoas valeu-se até novembro próximo passado de convênio com a União Federal, aderindo ao Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte (PPCAAM), suprindo, de certo modo, a ausência de tal política. Ocorre que o próprio formato do PPCAAM não vinha demonstrando adequação às situações de emergência corriqueiramente apresentadas. Sendo comum, pelo modelo de execução do referido programa, a sua interrupção, provocando situações inusitadas de insegurança a egressos do programa. O fato mais grave no momento é que, em novembro de 2017 tal convênio foi suspenso definitivamente”, alegam os promotores.

Segundo eles, há três meses, nenhum menor de idade que está sob ameaça não tem nenhuma política pública especializada destinada à sua proteção. “A política indispensável à proteção da vida de crianças e adolescentes há tempos vem sendo executada de forma precária e inadequada e, atualmente, não existe. A sua ausência faz com que as vítimas ameaçadas fiquem à mercê da própria sorte”, completam.

Um adolescente sem proteção

De acordo com o Ministério Público, há um adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto que foi ameaçado de morte. Ele estava internado, recebeu alta hospitalar e, agora, está com medo de sofrer um novo atentado em função de não ter um local seguro para se recuperar. “Observe-se que, sem segurança no local onde mora e lá tendo sofrido atentado contra sua vida, pediu para ser interno (preso), o que é ilegal, tendo em vista que o mesmo não carece de cerceamento de liberdade, segundo entendimento evidenciado em seu processo de execução de medida socioeducativa”, revela um trecho da ACP.

“Sem um programa adequado de proteção, não raras vezes são ofertadas respostas ilegais e paliativas como ‘acolhimento institucional’ (instituições com objetivo distinto e sem estrutura de segurança), internação em comunidades ou clínicas para tratamento de dependentes químicos, entre outras soluções criativas, gerando imensas rupturas no fluxo regular da rede de atendimento, o que implica em custos humanos e financeiros desnecessários. A ausência da referida política é um desrespeito aos direitos fundamentais à vida e à dignidade humana de crianças e adolescentes que estão ameaçados de morte”, aponta a ação civil pública.

“E diante da urgência do tema, em vez de permanecer insistindo na negociação com o Estado, e em função da inércia do Município frente ao tema, nunca tendo implementado qualquer política nesse sentido (nem mesmo através de convênio), optou o Ministério Público pela interposição da presente ação”, diz o MPE/AL, acrescentando ainda que política pública voltada à proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte está prevista na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente.

Tal norma jurídica prevê, por exemplo, que o poder público tem que garantir oportunidades e facilidades que permitam o desenvolvimento físico do protegido, prioridade absoluta para dar proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, preferência na formulação e na execução de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos públicos.

Os pedidos

Em razão de todos os fatos apresentados, o Ministério Público requereu que o Poder Judiciário obrigue Estado e Município de Maceió a, de forma conjunta ou separadamente, apresentar local seguro e não identificado que permita o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de ameaças de morte, bem, como para suas famílias.

Também foi solicitado que seja formada uma equipe de referência que sirva de “porta de entrada” da política para os órgãos de promoção de direitos da infância e da juventude, e multidisciplinar (que contenha assistente social, psicólogo e especialista em segurança pública). Tudo isso, dentro do prazo máximo de 15 dias.

Por fim, os promotores autores da ação pediram para que seja determinada a remoção do jovem infrator da unidade de internação em que se encontra para um local seguro e também com equipe multidisciplinar e que o Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Maceió determine a remoção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, eventualmente acolhidos em entidades de acolhimento.