O superintendente da SMCCU, Ednaldo Marques Melo, foi notificado pelo Ministério Público de Alagoas para que seja realizada licitação pública como condição prévia para a outorga das permissões de uso de bem público por bares, restaurantes, quiosques, boxes e bancas de revistas situadas na orla de Maceió (do posto Atlantic ao Hotel Jatiúca, compreendendo as praias de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca).
De acordo com os promotores de Justiça Marcus Rômulo Maia, Fernanda Moreira e Hamilton Carneiro, da Fazenda Pública Municipal, as permissões só deveriam acontecer após prévia licitação, para que a todos fosse dada a oportunidade de obtê-las. “Não é o que ocorre na prática, já que as permissões foram dadas discricionariamente, ofendendo o princípio da impessoalidade, vício insanável, a nosso ver. Fora isso, há uma ocupação desordenada da orla”, justificam os promotores de Justiça.
Com relação à existência de uma legislação municipal favorável aos ocupantes ilegais, os promotores de Justiça constataram um total descompasso em relação à Lei de Licitações (Lei Nacional 8.666/93), já que a Lei Municipal 5.399/04, em seu artigo 12, permitiu que os comerciantes em atividade desde 1º de outubro de 2003 permanecessem na área sem necessidade de licitação.
“ A malfadada lei (municipal) foi regulamentada pelo Decreto 6.478/04, que estendeu a desnecessidade de licitação às permissões de uso conferidas aos proprietários de bancas de revistas, quiosques de venda de sorvetes, guaranás e boxes da feira de artesanato da Pajuçara.
Além de garantir permissões sem a devida licitação, segundo os representantes do MP, a legislação municipal é inconstitucional, já que “compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas”. Segundo os promotores de Justiça, uma lei municipal também não pode regular problemas em áreas da União, lembrando que se trata de um terreno de marinha, cedido ao município.
“Justamente por se tratar de área federal, a presente recomendação do Ministério Público não visa questionar a validade da concessão, sua legitimidade ou o não cumprimento de cláusula. Estamos exigindo que o município obedeça ao preceito legal concernente à necessidade de licitação”, esclarecem os promotores de Justiça.