O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina, ajuizou ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Novo Lino Aldemir Rufino da Silva. A ação movida pelo promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade teve como base denúncias feitas contra o ex-gestor que, após apuração, foram comprovadas. O MPE/AL constatou uma série de irregularidades detectadas nos repasses previdenciários ao Fundo de Aposentadorias e Pensões (Fapen), no período de fevereiro a dezembro de 2016, no valor de R$ 1.153.584,63, e que com a junção de um parcelamento de débito gerado em anos anteriores, deu o prejuízo de R$ 2.257.102,94 aos cofres públicos.
O déficit e outras ilegalidades foram apurados após instauração do procedimento preparatório nº 03/2017, pelo qual foram colhidos depoimentos e juntados documentos que comprovam a ausência dos repasses que causaram dano ao erário municipal. “Ficou devidamente constatado que o ex-prefeito Aldemir Rufino, enquanto esteve no cargo de chefe do Executivo municipal, deixou de forma compulsiva e temerária, de cumprir com seus deveres legais de zelar pelo Fundo Previdenciário dos servidores municipais de Novo Lino, praticando reiterada mente essa conduta ímproba”, afirmou Ivan Viegas.
Na petição, o promotor de Justiça destacou que tal ilícito também havia sido cometido nos anos anteriores à gestão de Aldemir Rufino, tanto que a prefeitura firmou seis contratos de parcelamento, de números 058, 059, 060, 066, 078 e 082, todos eles em 2015, com o Fapen, o que não foi cumprido. “A realização de tais contratos de parcelamento apenas serviu para dar uma falsa impressão de que se tinha resolvido o problema, pois o então prefeito Aldemir Rufino não pagou esses parcelamentos de débitos previdenciários firmado com o Fapen que se venceram em 2016, dando o prejuízo de mais de um milhão”, enfatizou ele.
Com a falta dos repasses previdenciários patronais referentes aos meses do último ano do seu mandato, bem como do pagamento do parcelamento relacionado aos anos anteriores, e débito por ele assumido, mas não pago, o município teve o prejuízo, em sua totalidade, de R$ 2.257.102,94. Segundo a Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina, na vasta documentação contra o ex-gestor de Novo Lino, há o demonstrativo de débitos feito pela auditoria do Ministério da Previdência.
No entendimento do promotor Ivan Viegas, o demandado, ao deixar de efetuar os repasses, violou a Lei Complementa Municipal nº 09/2013 e, consequentemente, o art. 4º da Lei nº 8.429/92, que fala dos princípios da legalidade e moralidade, culminando no ato de improbidade administrativa.
Requerimento
Considerando que o demandando Aldemir Rufino transgrediu uma série de princípios constitucionais e vendo também a gravidade dos fatos narrados e o volume expressivo do dinheiro público envolvido, a Promotoria de Justiça requereu o deferimento de medida liminar, a fim de que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito, bem como envio de ofícios aos cartórios de imóveis e também ao Renajud para que se proceda à averbação a intransferibilidade dos bens no valor de R$ 2.257.102,94.
O Ministério Público quer também que ação seja julgada procedente e que o réu Aldemir Rufino seja condenado “pela prática de improbidade administrativa que ensejou dilapidação e malbaratamento do dinheiro público”.
Acordo
A Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina também averiguou que a atual gestão está cometendo a mesma prática em relação a este ano de 2017. “A atual prefeita, que tem parentesco com os dois gestores anteriores, estava também sem repassar o dinheiro ao Fapen. Como deve ter tido conhecimento da ação do Ministério Público, nos procurou e fez um termo de ajustamento de conduta. Pagou boa parte do débito e se comprometeu em colocar em dia o restante. E isso está sendo observado pela Promotoria”, garantiu o promotor Ivan Viegas.
Ajustamento de Conduta
Considerando que estas irregularidades comprometem o Fapen e põem em risco as aposentadorias dos servidores municipais, gerando instabilidade e causando prejuízo ao município, o que, inclusive, foi reconhecido pela atual gestão, O Ministério Público, então, propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, onde constatou a obrigação do Município de repassar os valores já descontados dos salários dos servidores públicos até o dia 10 de cada mês.
A diretoria do Fapen ficará com a incumbência de fiscalizar o pagamento e apresentar comprovante Promotoria de Justiça mensalmente. O não cumprimento do TAC implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 2 mil por cada dia de atraso.