Após ajuizar várias ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a então Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, conseguiu evitar um prejuízo ao erário estadual de R$ R$ 4.702.513,12. Nas petições, o MPE/AL questionou a contratação de duas construtoras para prestação de serviços aquele órgão. Os contratos foram assinados em 2011 e não obedeceram os requisitos previstos na legislação que regulamenta os atos da administração pública.
Depois da exposição feita à Justiça Estadual de todas irregularidades encontradas nos contratos, antes mesmo do julgamento do mérito da ação ajuizada pelo Ministério Público, os responsáveis, à época, pela gestão da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, alegando erros na elaboração das planilhas de custo, revisou os contratos e reduziu os valores antes acertados com as empresas, que passaram de R$11.622.658,96 para R$ 6.920.145,84, evitando prejuízo aos cofres do Estado de mais de R$ 4,7 milhões.
Na ação civil pública, o órgão ministerial alegou que a antiga gestão daquela pasta também autorizou o cumprimento de ordens de serviço sem contratos que as justificasse. Além disso, a escolha das empresas para executar os trabalhos foi realizada sem o devido processo de dispensa de licitação.
“Não foi estabelecido nenhum critério objetivo para tanto. Desta forma, a contratação das empresas de engenharia foi de encontro ao que determina a Lei nº 8.666/93, que exige procedimento licitatório para essa modalidade de ajuste. Ademais, tais condutas violaram os princípios da escolha da proposta mais vantajosa para a administração, pois não há sequer consulta de preços às outras empresas, o que viola, consequentemente, os princípios da imparcialidade, legalidade e probidade”, descreve um trecho da ação, assinada pela promotora de Justiça Cecília Carnaúba, titular da 19ª Promotoria de Justiça da Capital.
A promotora de Justiça também explicou que a assinatura das ordens de serviço aconteceu mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “Os responsáveis por esta irregularidade tentaram buscar respaldo em um decreto estadual, que estabeleceu situações de urgência administrativa, permitindo contratações diretas, desde que com prévia autorização da PGE, o que não ocorreu aqui. Acontece que tal decreto se referia a contratação direta para reformas de prédios da rede estadual de ensino, o que não era objetivo do contrato em questão, visto que este previa a prestação de serviço técnico de monitoramento e gerenciamento de qualidade das edificações, e não reforma propriamente dita”, detalhou ela.
A ação relatou ainda a ausência de comprovação dos serviços pagos pela Secretaria, uma vez que, pelo menos, uma das empresas contratadas cobrou o pagamento para 18 escolas vistoriadas, mas apenas houve documentos que mostravam a realização do serviço em apenas sete unidades de ensino. Ainda é ressaltado que em um dos casos aconteceu o pagamento da quantidade de alimentação fornecida maior que o número de trabalhadores. Além disso, no contrato original de uma das construtoras, há aluguel de carros com valores acima do praticado pelo mercado na época.
“Foram muitas as irregularidades encontradas nesses contratos, inclusive eles foram feitos em duplicidade, já que foram contratadas duas empresas para executar o mesmo serviço. A ação rápida do Ministério Público provocou sua revisão e, por conseguinte, evitamos que os cofres públicos sofressem prejuízos com os pagamentos exorbitantes para serviços que não foram realizados, ou mesmo de contratações feitas com valores acima do praticado no mercado na época da assinatura do contrato”, completou Cecília Carnaúba