Por se tratar de matéria de lei específica e não de decreto autônomo, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido por “Zona Azul”, até decisão final de mérito do Poder Judiciário. O início do serviço em Maceió está previsto para a próxima segunda-feira, dia 20 de fevereiro.
Ao contrário do que preveem as Constituições Federal e Estadual, além do Código Civil Brasileiro, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira, editou o Decreto nº 8.731, de 26 de janeiro de 2017, regulamentado o sistema de estacionamento rotativo pago no município.
Autor da ação, o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello também destaca que as normas responsáveis por conceber e regulamentar a Zona Azul deixaram de definir especificamente qual bem público é objeto da concessão de uso para exploração comercial. No decreto, o prefeito se refere apenas a “bolsões de estacionamento”, sem qualquer responsabilidade contratual sobre eventuais danos aos veículos dos usuários do sistema.
“A remuneração e a demarcação das vias e logradouros públicos que comporão o sistema de estacionamento rotativo devem obedecer à reserva de lei em sentido formal e material, submetendo-se à discussão da Câmara de Vereadores de Maceió, que poderá, inclusive, submeter a matéria à audiência pública”, explica o promotor.
Ajuizada no dia 8 de fevereiro, a petição se encontra neste momento na 14ª Vara Cível da Capital e tem como réus o Município de Maceió, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a empresa Alias Teleinformática Ltda, contratada para prestar o serviço de cobrança da Zona Azul.
Esta é a terceira tentativa de implantação do serviço pelo Município de Maceió, via decreto autônomo. Nas duas vezes anteriores, em 2012 e 2015, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital conseguiu evitar a cobrança por estacionamento rotativo a partir de recomendações que a Prefeitura de Maceió acolheu.
Inversão de valores
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) também questiona a contratação da empresa Alias Teleinformática Ltda. Isso porque o procedimento licitatório para contratá-la chegou ao fim no dia 14 de dezembro de 2016, antes da edição do Decreto nº 8.731/2017, que regulamentou a matéria e fixou os valores do serviço.
“Significa que, na prática, o decreto adequou-se aos termos do contrato e à conveniência da contratada, em escancarada inversão de valores, com o interesse público reverenciando o interesse da empresa privada”, criticou o promotor de Justiça Marcus Rômulo, lembrando que os pormenores da Zona Azul, como as vias e logradouros públicos do sistema de estacionamento rotativo, tal como a tarifa cobrada, foram definidos pelo decreto autônomo.
Segundo o pregão eletrônico de contratação da empresa, a Alias Teleinformática será responsável pela comercialização de créditos virtuais, eletrônicos e em papel para a Prefeitura Municipal de Maceió. O serviço compreende a venda, administração dos créditos e fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes municipais que vão trabalhar externamente no controle dos veículos.
“O Município de Maceió realizou um pregão eletrônico para contratar uma empresa. Não para gerir toda Zona Azul, como das outras vezes, mas para gerir apenas a parte financeira do negócio. A parte administrativa, pouco rentável, ficou a cargo dos agentes de trânsito. A empresa contratada zela apenas pela arrecadação virtual, eletrônica e material. Para tanto, ficará com um generoso percentual de 59,2% daquilo que for arrecadado do contribuinte municipal”, questiona Marcus Rômulo.
Os pedidos
Para justificar o pedido de liminar, o titular da 16ª Promotoria de Justiça da Capital lembrou do iminente começo da prestação de serviço e de que, uma vez, iniciada a cobrança de valores pela utilização dos estacionamentos públicos, “dificilmente” os usuários serão ressarcidos. “Com efeito, a reparação dos prejuízos experimentados pela coletividade reveste-se de elevada complexidade, em face do incalculável número de pessoas atingidas pela cobrança indevida”, disse.
Caso ocorra desobediência de decisão liminar do Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de Alagoas pede que ocorra nulidade absoluta das penalidades aplicadas aos usuários da Zona Azul, bloqueio de bens da empresa ré e multa diária em valor suficiente para que desestimule o descumprimento da determinação.
No julgamento de mérito, Marcus Rômulo pede que o Juízo da 14ª Vara Cível da Capital reconheça a impossibilidade da implementação do sistema de estacionamento rotativo pago em Maceió, sem lei em sentido formal que o discipline. O promotor de Justiça também requereu a nulidade do contrato celebrado entre o Município e a empresa Alias Teleinformática Ltda.