A 17ª Promotoria da Fazenda Pública da Capital protocolou, junto a chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas, uma representação de inconstitucionalidade contra privilégios a ex-integrantes de cargos públicos que têm direito a segurança institucional. O questionamento se refere a Lei estadual nº 6.063/98, que permite que ex-governadores, ex-secretários de Segurança Pública e ex-comandantes da Polícia Militar de Alagoas possam utilizar PMs e policiais civis para a sua defesa pessoal por tempo indeterminado.

A representação de inconstitucionalidade atinge os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.063/98, que dizem que cabe ao Estado promover a segurança pessoal no período imediatamente subsequente ao término do exercício dos cargos de ex-governadores, ex-comandantes-gerais da Polícia Militar e ex-secretários de Segurança Pública, desde que solicitada pelas pessoas que ocuparam tais postos. Os dispositivos também falam que esse tipo de serviço será prestado por policiais militares, que, após assumirem tal função, passarão a fazer parte do contingente da Casa Militar do Governo do Estado e do Batalhão de Choque da Polícia Militar. O benefício engloba um oficial e até nove praças, que deverão ser indicados pela ex-autoridade. Já para a função de segurança pessoal de ex-secretários de Segurança Pública podem ser indicados até 10 policiais civis. Para qualquer um dos serviços, uma viatura é disponibilizada.

“Numa República não pode existir privilégios de castas, todos são iguais perante a lei, e qualquer tratamento que manifeste distinção deve ter fundamento idôneo, o que não é o caso em questão. Esses artigos da Lei nº 6.063/98 constituem uma afronta e um vilipêndio à Constituição Federal, além de representarem verdadeiro escárnio ao cidadão alagoano, carente de segurança pública eficiente e eficaz”, afirmou o promotor de Justiça Coaracy Fonseca, autor da representação.

“Ora, no caso em apreço, será que o simples fato do exercício, sem tempo determinado (basta um dia), das nobres funções de governador do Estado, comandante da PMAL e secretário de segurança pública constitui o critério de distinção para se atribuir o privilégio de ter-se à disposição quase um pelotão militar, vitaliciamente, em detrimento da sociedade, refém da insegurança e das ações cada vez mais ousadas de criminosos? A lógica e a razoabilidade dizem que não”, argumenta o promotor de Justiça num trecho do documento ajuizado no último da 15.

Gangue fardada

De acordo com o promotor, tal tipo de segurança pessoal foi criada em função do período que Alagoas passava à época, quando do enfrentamento da ‘gangue fardada’. Porém, na atualidade, ela não encontra mais justificativa para continuar sendo aplicada. Dados fornecidos pela Diretoria de Finanças da Polícia Militar, quando ainda estava em andamento o inquérito civil nº 05/2015, que deu causa à representação, os gastos aproximados são de R$ 78 mil mensais para atender a apenas um ex-agente político.

“Não há recursos, como se alega publicamente, para a contratação de concursados integrantes da reserva técnica; falta policiamento nas ruas e bairros da periferia, nos postos de saúde, escolas e postos fiscais de fronteira. Entretanto, para alguns poucos, sem qualquer demérito ou desrespeito, a segurança é farta e perene, à custa do combalido erário estadual. Tal situação, que não encontra guarida no princípio republicano da igualdade, afigura-se, sobretudo, de imoralidade vitanda. Não encontra simetria sequer em nível federal, nos termos da Lei nº 7.474/1986, que trata da assistência aos ex-presidentes da República, detentores de informações de Estado e responsáveis por decisões políticas de âmbito nacional e internacional, nem sempre bem acolhidas, portanto merecedores de tratamento específico. Não há referência à segurança vitalícia de outros ex-agentes públicos ao nível federal”, alega Coaracy Fonseca em um outro trecho da representação.

“A norma jurídica que tem como base conceder privilégios a pessoas ou grupos determinados, em prejuízo do agregado social, sangra o princípio da impessoalidade, malfere a Constituição. É norma inválida. É desviante do interesse público”, completa o titular da 17ª Promotoria da Fazenda Pública da Capital.

A ADI

Na representação, Coaracy Fonseca requer a Procuradoria Geral de Justiça que ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, pedindo para que os artigos questionados sejam tornados sem validade.

“Mesmo que se pudesse admitir como razoável uma segurança particularizada a ex-governadores de estado, logo após o término do mandato, por prazo aceitável de 02 anos, tal previsão haveria de constar na lei vergastada, que estabelece, repise-se, um privilégio vitalício. O caso da Lei Estadual n° Lei nº 6.063, de 18 de novembro de 1998, ora impugnada, é bastante peculiar, principalmente em estado tão carente, dos mais pobres do Brasil. Quanto às demais autoridades, ex-secretários de segurança e ex-comandantes da PMAL, data maxima venia, o privilégio é assombroso, fere a lógica, a razoabilidade, o bom senso, além de espezinhar, às escâncaras, os princípios dantes prenotados. A inconstitucionalidade material é gritante”, finaliza o promotor de Justiça, que deverá aguardar o posicionamento do procurador-geral de Justiça para avaliar a necessidade de ingresso de ação civil pública ou de representação ao procurador-geral da República.