Após iniciativa da 19ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Estadual), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em manter a sentença do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, que obriga o Estado de Alagoas a garantir moradias dignas para 58 famílias desabrigadas. Trata-se de vítimas das fortes chuvas que atingiram cidades alagoanas em junho de 2010 e até hoje vivem de forma precária, cercada de proliferação de doenças e ambientes impróprios em ocupações.
Na origem do processo, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública objetivando a colocação das famílias em situação de risco em conjuntos habitacionais, para atender o direito fundamental à moradia. A instituição alegou que elas foram alojadas na Escola Estadual Alfredo Gaspar de Mendonça de forma provisória. Na ocasião, a Secretaria Estadual de Infraestrutura se comprometeu a realojar as famílias cadastradas no Projeto Integrado de Urbanização da Orla Lagunar, no Conjunto Habitacional Santa Maria, o que não foi cumprido integralmente.
De início, o governo cadastrou 226 famílias, porém, 58 delas ainda precisavam de apoio do poder público até 2012, permanecendo instaladas na escola. Na decisão do Juízo de Direito, 28 famílias de enfermos, idosos e crianças tiveram prioridade na obtenção de moradias no Programa Minha Casa, Minha Vida do Conjunto Residencial José Aprígio Vilela, restando 21 famílias que seriam abrigadas por outro conjunto habitacional, a ser lançado em 2013, o que nunca ocorreu. As demais foram excluídas do cadastro por motivos diversos, tais como falecimento, união estável com membros já cadastrados ou não comparecimento ao órgão competente para registro.
Há mais de um ano se iniciaram as obras de reforma da escola, o que obrigou as famílias a saírem do local e construírem barracas de lona nas áreas verdes do Conjunto Habitacional Santa Maria e de um posto de saúde desativado próximo ao local.
“O Ministério Público entende que habitação é direito fundamental e condição mínima de inclusão social, por essa razão essas famílias não poderiam permanecer vitimadas pela violação ao direito da moradia”, destacou a promotora de Justiça Cecília Carnaúba diante do processo que transitou em julgado com o acórdão.
Controle judicial
Para a desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, uma vez que existe o programa do Estado, sendo ele insuficiente, é necessário um controle judicial para garantir a efetivação do direito fundamental à moradia de pessoas que sem encontram em situação vulnerável. Ela destaca o fato de já haver projetos de moradia popular, como os do Vale do Reginaldo, Sururu de Capote e Comunidade do Jacaré, além do próprio Conjunto Residencial José Aprígio Vilela.
“Ressalte-se que o caso não é de omissão, mas de atuação insuficiente e inadequada do Poder Público, quando possui o dever de agir de maneira satisfatória através da garantia de moradia a essas pessoas, a maioria delas já cadastradas e à espera de serem contempladas por alguns dos projetos em andamento, sem que haja motivo pra a sua não efetivação”, disse a desembargadora na relatoria do processo na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.