O Ministério Público de Alagoas, por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital em parceria com o Ministério Público de Contas, ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-governador Teotônio Brandão Vilela Filho em virtude do dano patrimonial ao erário estadual, dano moral social e violação aos princípios da Administração Pública. A propositura desta ação foi subsidiada pelos procedimentos preparatórios instaurados pela Procuradoria-Geral do MP de Contas, órgão fiscalizador junto ao Tribunal de Contas. Durante a investigação foram identificaram graves inconstitucionalidades e ilegalidades.
De acordo com as investigações, no exercício financeiro do ano de 2011, houve o descumprimento do dever de gasto percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, na forma como preceitua o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 198 da Constituição alagoana. O comando constitucional impõe que este percentual seja calculado com base na Receita Líquida de Impostos e Transferências. Segundo a promotora de Justiça Cecília Carnaúba, pela função do cargo público que exercia, o ex-governador deve responder civil e administrativamente por suas condutas ímprobas. “Por meio dessa ação, esperamos que sejam reparados os danos causados ao erário e que haja a adequada punição pelas ilegalidades”, disse ela.
Descumprimento da Lei
O Balanço Geral do Estado do exercício financeiro de 2011 apresenta que o valor total da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) do Estado de Alagoas correspondeu a R$ 4.473.976.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões e novecentos e setenta e seis mil reais). Deste valor, ao proceder os cálculos, o Ministério Público de Contas identificou, que foram deduzidos do total os valores destinados ao FECOEP (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), o que configura uma dedução sem respaldo constitucional ou legal. Reinserindo as verbas do FECOEP na base de cálculo apresentada, o MP de Contas chegou ao valor de R$ 4.522.053.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões e cinquenta e três mil reais), o que, consequentemente, altera os padrões mínimos de investimento em educação para R$ 1.130.513.250,00 (um bilhão, centro e trinta milhões, quinhentos e treze mil e duzentos e cinquenta reais), demonstrando-se assim que o Governo do Estado não cumpriu tais deveres constitucionais no exercício de 2011.
Em seu parecer, o MP de Contas informou que a defesa previamente apresentada pelo ex-governador do Estado de Alagoas declarou, de modo sucinto, que o Estado de Alagoas teria sido autorizado pelo Supremo Tribunal Federal a proceder desta forma, em decisão proferida nos autos da ação civil ordinária nº 1.972. No entanto, a promotora explica na ação que o STF não decidiu a matéria com definitividade, cuidando-se de mero pronunciamento cautelar.
O fato de o Estado não cumprir ao mínimo constitucionalmente estipulado para as aplicações em educação e saúde ocasionou sua inscrição nos órgãos de restrição de repasses de recursos da União (SIAF, CADIN e CAUC), o que lhe impossibilita de receber transferências voluntárias de recursos federais.
Diante desse quadro, o Estado de Alagoas ajuizou a referida ação civil no STF questionando a forma de se calcular a Receita Líquida de Impostos e Transferências, com pedido de liminar para que continuasse a receber as transferências voluntárias enquanto não resolvida a demanda. Assim, foi monocraticamente proferida medida cautelar pelo ministro relator Ricardo Lewandowski determinando a suspensão dos efeitos das inscrições de Alagoas no SIAF, CADIN e CAUC, com fundamento exclusivo na grave lesão em potencial que decorre do referido ato, até que fosse julgada a demanda, o que ainda não aconteceu.
“Deve-se verificar que a medida cautelar mencionada foi proferida apenas em 29 de junho de 2012 e publicada em 31 de julho de 2012, ou seja, após o encerramento do exercício de 2011 e após a apresentação das contas ora julgadas, o que reforça que de nenhuma maneira a exclusão dos valores do FECOEP no cálculo da RLIT possuía autorização legislativa ou judicial, confirmando a ilicitude da conduta, o que evidencia o descumprimento dos gastos mínimos com educação. As decisões judiciais em caráter liminar não detêm efeitos retroativos”, esclareceu a promotora.
Na ação, a promotora de Justiça expõe ainda que a prática de exclusão dos valores do FECOEP da composição da RLIT não está apenas desamparada de fundamento legal ou judicial, assim como também significa reiteração de ilícito que já foi objeto de recomendação pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas no julgamento das contas de governo do exercício de 2009, o que agrava a irregularidade.
Além disso, ela registra que parte dos recursos que deveriam ter sido destinados à Educação foram usados no pagamento de aposentados e inativos, manobra contábil-financeira que não encontra permissão legal nem constitucional.
“Em virtude de sua importância para o indivíduo e para a sociedade, pois se constitui em elemento indispensável para o adequado exercício da cidadania, a educação é serviço público de essencialidade extrema”, enfatizou a promotora.
Dano moral coletivo
Na ação, espera-se que o valor arbitrado pelo Poder Judiciário deve ser necessário e suficiente para compensar os danos suportados pela sociedade, coibir o abuso e incentivar os agentes públicos de Alagoas a cumprir os seus deveres, levando-se em conta o número de normas violadas, a gravidade das violações, o tempo em que foram praticadas e a quantidade de trabalhadores afetados.
“Neste caso, recomenda-se que a quantia tenha por base o valor daquilo que deixou ser aplicado em Educação pelo governo estadual no exercício financeiro de 2011, que equivale a R$ 3.521.250,00 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), valor a ser destinado ao fundo estadual de recursos da Educação”, esclareceu Cecília Carnaúba. E, ainda segundo ela, somando-se o valor do dano moral, o prejuízo é superior a R$ 4,6 milhões.
Dano ao erário
“O governo estadual, sob o comando do chefe do Executivo, dolosa e conscientemente aplicou verba pública destinada à Educação em outra área totalmente estranha ao preceito constitucional invocado, consistente no pagamento de aposentados e pensionistas e deixou de computar a receita oriunda do FECOEP para cálculo de MDE. Não se pode negar a relevância e a legitimidade do dever estatal em garantir que os servidores em inatividade percebam seus justos proventos em recompensa pelos valorosos serviços prestados à sociedade alagoana. Mas, o valor não poderia ter sido desfalcado da Educação.
O dano ao erário, neste caso, de acordo com a propositura da ação, terá como referência o montante oriundo da correção monetária, devidamente atualizada, calculada sobre o total que faltou ser aplicado em Educação, durante o exercício financeiro de 2011, ( R$ 3.521.250,00), aplicando-se o IPCA-E (IBGE) – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, no período de dezembro de 2011 a março de 2016, resultando na quantia de R$ 1.281.842,40 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
Lei de Responsabilidade Fiscal
Ainda nos argumentos utilizados pela promotora na ação, como o Governo de Alagoas, no exercício de 2011, não aplicou o mínimo de 25% da receita líquida em Educação, não somente descumpriu a cláusula da boa gestão fiscal como também desviou as verbas de sua finalidade constitucionalmente estabelecida, suscitando um desequilíbrio financeiro e orçamentário que fatalmente repercutirá nos próximos exercícios financeiros do Estado de Alagoas, já que o recurso que não fora aplicado em 2011 na rubrica de manutenção e desenvolvimento do ensino, necessariamente, deverá ser reposto no orçamento vindouro, a fim de que minimamente se recompense o dano perpetrado pelo governo estadual em 2011.