O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 14ª Promotoria de Justiça da Capital, encontrou justificativas inconsistentes e, algumas com efeito de nulidade, para as faltas dos vereadores de Maceió às sessões da Câmara Municipal, no ano de 2014. Fato que obrigou o órgão a prorrogar o prazo para o processo preparatório publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 08 de abril, em prol de realizar uma avaliação minuciosa e comparativa de todos os documentos apresentados pelo Legislativo.
A promotora de Justiça da Fazenda Pública Municipal, Marluce Caldas informou que os motivos apresentados pelos vereadores não justificam todas as faltas às sessões legislativas no referido ano e, após análise, o Ministério Público do Estado de Alagoas poderá pedir o devido ressarcimento para corrigir erros e evitar prejuízos ao erário. Ela esclareceu ainda que o ato administrativo realizado pelo presidente da Câmara de Vereadores, em dezembro, não foi suficiente para corrigir as distorções encontradas.
“Nós estamos encontrando divergência de dados, o primeiro número de faltas não corresponde ao que foi publicado em ata. O segundo é que o motivo para a falta não tem sustentabilidade, sequer razoabilidade, tanto em relação à Lei Orgânica, quanto ao Regimento interno. Faltas constantes prejudicam, inclusive, ao andamento do trabalho legislativo, o qual necessita de quórum para que as sessões sejam realizadas”, esclareceu a promotora.
Um dos motivos inconsistente encontrado, de acordo com a promotora, e que vai de encontro ao próprio regimento, é que os vereadores justificam ações isoladas e individuais como se fossem missões oficias da Câmara. Além disso, a promotora destacou que algumas justificativas apresentadas não ocorreram por questões de urgência ou emergência, como exemplo citou as participações em reuniões com associações de moradores ou visitas a postos de saúde ou, ainda, reuniões com secretários e assessores de prefeito.
“A missão de representar a Câmara deve ser de interesse de todos os vereadores e devem ser comprovadas. Algumas das justificativas apresentadas foram de atividades que podiam ser realizadas em horários que não impedissem a presença às sessões. Existem dois limites intransponíveis para um vereador, as atribuições dele é dentro do município que representa. Já a outra é a presença dele nas sessões legislativas, admitindo-se ausência apenas em casos, estritamente, previstos em Lei”., destacou.
Outro ponto enaltecido na análise da promotora, é que alguns vereadores justificaram que estiveram presentes as sessões, mas só chegaram após a chamada. Outros alegaram que foram à Câmara para participar das sessões, mas elas já haviam sido encerradas. No entanto, um dos deveres do parlamentar municipal contido no artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió é que ele deve comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, e nelas permanecendo até os seus términos; comunicando sua falta ou ausência, por escrito, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões.
Já no artigo 10, estão expostos os motivos considerados justos para as faltas, que são doenças, luto, bem como o desempenho de missões oficiais da Câmara Municipal. A Mesa Diretora, por sua vez, por meio do seu primeiro Secretário, deve publicar mensalmente, no Diário Oficial do Município, a frequência às Sessões e Comissões. Para cada falta não justificada deve ser descontada do subsídio do vereador 1/30 (avos).
Novo prazo
Para comparar todos os dados com o que foi publicado em ata, analisar minuciosamente as justificativas e comprovar as irregularidades possíveis encontradas, o MPE/AL decidiu prorrogar o prazo, que pode ser de até 90 dias. “O prazo é de até 90 dias, mas eu pretendo concluir com a maior brevidade possível”, pretende a promotora.
Após terminar a análise, a promotora vai apresentar um relatório final e as providências cabíveis que devem ser tomadas e tudo será devidamente publicado no Diário Oficial.
Comprovação da frequência
Marluce Caldas destacou a necessidade de se comprovar a frequência não só por questão moral, como também devido à aplicação dos dispositivos legais, que implicam em desconto dos salários e perda do mandato.
De acordo com a promotora, a Câmara está alegando que o MPE/AL não tem atribuição para verificar a questão das faltas, fato que não procede.
“Existe legitimidade do Poder Judiciário e, naturalmente, do Ministério Público do Estado para atuar em atividades atípicas do Poder Legislativo. As chamadas realizadas nas sessões possuem dois objetivos, o de identificar os vereadores faltosos, que devem ter descontados dos seus salários as faltas que não forem legalmente justificáveis, e o efeito de quórum. O quórum é uma questão interna, mas as faltas e os descontos devem ser de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, oficialidade e, principalmente, da transparência”, esclareceu.
A promotora reforçou ainda que o primeiro-secretário da Mesa diretora da Câmara de Vereadores tem a obrigação de publicar mensalmente as faltas dos vereadores, bem como as justificativas. Fato que não ocorreu em 2014.
“Observa-se que há uma falta deliberada do controle das faltas e das justificativas na Câmara de Vereadores, o que não pode ser aceito, pois se trata da utilização de recursos públicos, principalmente, oriundos de quem exerce função primordial que é a de representar à população. A presença às sessões é um imperativo constitucional. É imprescindível que as justificativas também estejam de acordo com o que está expresso em lei e no próprio regimento interno”, enfatizou a promotora.
Retrospectiva
Em procedimento preparatório instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça da Capital, o Ministério Público investiga se as justificativas das faltas às sessões apresentadas pelos vereadores estão de acordo com a lei e se os faltosos devolveram cerca de R$ 150 mil aos cofres públicos em virtude de terem recebido salários integrais ao longo do exercício de 2014. Quanto à devolução de quase R$ 150 mil que os vereadores faltosos ficaram de fazer, o MPE/AL foi informado de que o valor seria dividido em seis vezes, a serem pagos a partir de janeiro.
Em dezembro, a Câmara Municipal de Maceió divulgou no Diário Oficial Municipal uma tabela com o número de faltas justificadas ou não de cada parlamentar. Dos 21 parlamentares, apenas três compareceram a 2/3 das 98 sessões ordinárias no ano passado.
Os demais só não perderam o mandato, conforme prevê a Constituição Federal, porque tiveram uma grande quantidade de faltas justificadas. Segundo o documento, o vereador Antônio Holanda Costa, por exemplo, faltou aos trabalhos legislativos 82 vezes, sendo que em 69 delas houve justificativa.
A promotora de Justiça de Marluce Caldas, recebeu no dia 10 de fevereiro a primeira remessa de informações complementares sobre as faltas dos vereadores, após oficializar a solicitação de dados para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores no final de janeiro. No entanto, o conteúdo que chegou ao MPE/AL foi considerado “insuficiente” pela promotora.
Por isso, a promotora solicitou ao Legislativo dados complementares que justificassem as faltas dos vereadores às sessões parlamentares, concedendo como data limite o dia 27 de fevereiro.
Na ocasião, a promotora solicitou que as justificativas fossem condizentes com o Regimento Interno da Casa, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal. Ela pediu a lista dos números de todos os processos de justificativas de falta dos vereadores referente ao ano de 2014, já que nas cópias dos procedimentos já enviados ao MPE/AL não constavam o respectivo número de protocolo.
A promotora também solicitou uma justificativa da Mesa Diretora em relação à ausência de publicação mensal das frequências às sessões legislativas no Diário Oficial do Município ao longo do ano passado.
A denúncia
A atuação do MPE/AL sobre a Câmara Municipal de Maceió foi motivada por denúncias do Fórum Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral em Alagoas (FNCCE). O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) também entrou com uma representação no Ministério Público para que fosse investigada a frequência dos vereadores.