No momento em que milhares de alagoanos sofrem com o início do período de chuvas em Maceió, a Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) foi informada de que a Defesa Civil Estadual terá de realizar um estudo sobre os riscos de desabamento de terra no Complexo da Grota Santa Helena, no bairro da Chã da Jaqueira. Recentemente, a juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, da 17ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar que obriga o estado a avaliar a segurança do local e tomar as providências necessárias a fim de evitar prejuízos materiais dos moradores e mortes.
A promotora de Justiça Maria Cecília Pontes Carnaúba ajuizou uma ação civil pública por obrigação de fazer em desfavor do governo estadual em dezembro de 2010. À época moradores da grota procuraram o MPE/AL solicitando ajuda para obterem habitações populares junto ao estado e, assim, abandonarem a área considerada de risco pela Defesa Civil Municipal. A região da parte alta da cidade reúne várias favelas e, até então, era o lar de 700 famílias carentes. Em consequência de chuvas de anos anteriores, desabamento causaram a morte de 11 pessoas na comunidade.
Caso os estudos da Defesa Civil Estadual apontassem para o aumento do risco de deslizamento, Cecília Carnaúba pedia à Justiça de Alagoas uma determinação que levasse o governo estadual a tomar as providências necessárias para a remoção das famílias em até 18 meses. O estado também deveria ser obrigado a destinar abrigos temporários, e, posteriormente, residências no conjunto habitacional José Aprígio Vilela ou em outro residencial dotado de moradia popular para os removidos da grota.
“O direito à habitação dos moradores da Grota Santa Helena também é competência e responsabilidade do Estado de Alagoas, pois moradia é competência comum da União, estados e municípios, em decorrências da determinação constante do inciso IX, artigo 23 da vigente Constituição Federal. O estado tem a incumbência de fazer uso eficiente de sua competência administrativa e executiva para zelar eficazmente pelos cidadãos, provendo-lhes a segurança, saúde e habitação dignas”, explicou a promotora na ação civil pública.
O governo estadual tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão da 17ª Vara Cível da Capital, a partir do dia em que for notificado da decisão. Caso desrespeite a determinação judicial, será aplicada ao estado uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.