O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capita, firmou, na manhã desta quarta-feira (20), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Secretaria de Estado de Educação (SEE) com o objetivo de redistribuir os professores da rede estadual de ensino entre as escolas de maior carência profissional. A SEE também se comprometeu a repor o déficit de carga horária dos professores que receberam os salários mesmo sem trabalhar por conta da reforma nas unidades de ensino. As duas medidas vão amenizar a carência de oferta de disciplinas obrigatórias para os estudantes da rede estadual.
A promotora de Justiça Cecília Carnaúba identificou que a Secretaria cometeu falhas na distribuição dos professores nas escolas, razão porque em algumas unidades há excesso de professores e, em outras, faltam profissionais. Com o cumprimento do TAC, Carnaúba espera que o órgão estadual garanta a proporção mínima de 25 alunos por professor nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 30 alunos, nos anos finais do Ensino Fundamental; e 35 alunos, no Ensino Médio, conforme prevê a legislação brasileira.
“A má locação dos professores desacata a Resolução nº 02/09 do Ministério da Educação, bem como o parecer CNE/CEB nº 09/2009, que fixam uma proporção não inferior a 25 estudantes para um professor nos Ensinos Fundamental e Médio. A prestação dos serviços públicos está vinculada ainda ao princípio constitucional da proibição de retrocesso. Caso não se firme ajuste de conduta para a recomposição do erário e para a adequação da prestação do serviço de educação às exigências da legislação, haverá necessidade da propositura de ações judiciais para correção de ilegalidade”, disse a promotora.
Para aumentar o número de profissionais disponíveis aos estudantes, a SEE vai revisar a lotação de todos os professores que estão em exercício de outras funções na escola, a exemplo das administrativas. Uma vez identificada o desvio de função, os docentes serão reencaminhados para a sala de aula, enquanto profissionais de outras áreas ocuparão os postos vagos. A ausência de Atualmente, diversas escolas estaduais estão sem professores para ministrar as matérias obrigatórias da grade curricular mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como já ocorreu nos anos letivos anteriores.
Reposição da carga horária
Quanto a reposição da carga horária de trabalho dos professores perdida durante o período de reformas, no ano passado, o Ministério Público Estadual entende como um elemento para aumentar a oferta das disciplinas obrigatórias. Da mesma forma, as horas extras dos docentes representam uma recomposição dos danos causados ao erário estadual. A promotora entende que o Estado sofreu prejuízo pela SEE não ter orientado os profissionais para a prestação dos serviços necessários durante o fechamento das unidades de ensino. Em alguns casos, as obras nas escolas duraram seis meses.
A Secretaria de Estado de Educação deverá apresentar, no prazo de 15 dias úteis, o levantamento e a proposta de solução do problema da má distribuição de professores das escolas da rede estadual de ensino na capital. Caberá ao órgão indicar o prazo para implantação das providências que apontar para solucionar o problema. Também em 15 dias úteis, a SEE deverá apresentar a proposta para reposição do déficit de carga horária dos docentes. Já no prazo de um mês, a Secretaria se comprometeu a apresentar a nova lotação dos professores que ocupam funções administrativas em escolas e em Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), dessa vez nas salas de aula.
Além da representante do Ministério Público Estadual, estiveram presentes na reunião de trabalho a secretária de Estado de Educação, Josicleide Maria Pereira de Moura; o subprocurador-geral do Estado, José Cláudio Ataíde Acioli; e o coordenador especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEE, José Márcio Carneiro de Barros.