O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) instaurou procedimento administrativo para apurar a denúncia sobre supostos atos de improbidade administrativa do secretário de Estado da Cultura, Osvaldo Viégas, a partir do uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais (FDAC). Representantes do movimento denominado Quebre o Balcão, formado por cineastas e cinéfilos alagoanos, protocolaram no dia 20 de maio uma representação contra o gestor pedindo que o MP/AL investigue o descumprimento do Decreto 3993/2008, responsável por regular o FDAC. A legislação estipula que pelo menos 60% dos recursos orçamentários do fundo sejam repassados exclusivamente por meio de editais públicos de seleção.
O promotor de Justiça da Fazenda Estadual, Coaracy Fonseca, solicitou informações ao secretário acerca do teor da denúncia formulada. Viégas terá 10 dias úteis para se manifestar a partir do recebimento de ofício, que ocorreu nesta sexta-feira (21). “Vamos avaliar todas as informações recebidas e daí começarmos a nossa atuação. Se constatrmos irregularidades, podemos ajuizar logo uma ação civil pública e, se precisarmos de mais investigação, um inquérito civil público”, afirmou o promotor.
Olhar de Nise
Na representação, o grupo de cineastas e cinéfilos afirma que a Secretaria de Estado de Cultura teria usado recursos do FDAC para fazer um repasse de R$ 150 mil à empresa Jorge Oliveira da Silva Comunicação Consultoria e Marketing-ME, com sede em Brasília. O dinheiro teria sido usado na produção de duas cenas do filme Olhar de Nise, documentário sobre a psiquiatra alagoana Nise da Silveira.
“Segundo a legislação, o repasse deve ser feito apenas por meio de ações conjuntas com instituições sem fins lucrativos ou de ações executadas pela própria Secretaria”, afirma um texto que o movimento divulgou para os veículos de comunicação. Os representantes informaram também a ocorrência, no mesmo período, de pagamento ilegal de despesas de pessoal e contribuição previdenciária com recursos do FDAC, o que é vedado por lei.
As irregularidades apontadas pelo movimento estão tipificadas nos artigos 10, XI e 11, I da Lei 8429 – Lei de Improbidade Administrativa, e podem gerar a propositura, pelo Ministério Público Estadual, de uma ação judicial por ato de improbidade administrativa contra o secretário Osvaldo Viégas.