O Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, contra a Lei Municipal de Maceió que autoriza a comercialização da permissão para o uso do serviço de táxi, as chamadas “praças”. A partir de agora fica terminantemente proibido a negociação e elas também não podem mais servir como espólio na herança familiar – como vinha acontecendo. No mercado paralelo, as permissões chegavam a custar até R$ 40 mil e muitos donatários terminavam não trabalhando mais com o serviço de táxi, alugando os carros para criar uma “renda extra”.
O TJ assegurou ao aceitar a procedência da ADIN, que os atuais permissionários do serviço continuam com o direito conquistado garantido até o falecimento, mesmo sem a licitação, pois a lei não poderia retroagir para prejudicá-los. No entanto, as novas permissões para exploração do serviço de táxi em Maceió só serão efetivadas com um processo licitatório. Quatro artigos da lei foram suprimidos. A relatora da decisão unânime foi a desembargadora Nelma Padilha. Atualmente em Maceió existem cerca de 3 mil praças.
De acordo com o promotor de Justiça Marcus Rômulo, que iniciou o procedimento investigatório que deu sustentação jurídica ao ingresso da ADIN, ficou constatada a existência do mercado paralelo de negociação das praças, sendo que este é um serviço público, que precisa ser licitado. Ele explicou que os quatro artigos agora suprimidos feriam a Lei 5374/04 nos princípios da impessoalidade e na obrigatoriedade de licitações. “A edição desta lei foi uma tentativa do Município em regulamentar essa prática comum entre os taxistas. Entretanto, este é um serviço público e não um patrimônio particular”, afirmou o promotor.
Durante as investigações – que culminaram até com um inquérito policial para apurar práticas criminosas – a própria Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito admitiu que as concessões foram autorizadas no passado sem nenhum processo licitatório e que as transferências de praças estavam se tornando uma prática comum que movimentavam valores altíssimos. “A admissão de transferências é campo fértil para a proliferação de fraudes e negociatas entre particulares que desejam obter as aludidas benesses no mercado paralelo e em valores vultuosos”, explicou.