O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra os envolvidos no desvio de mais de R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa Estadual, descoberto durante a Operação Taturana em 2007. Desta vez, ficou apurado que os parlamentares contrataram empréstimos milionários com o Banco Rural usando recursos da Assembleia para quitar as dívidas. Entre outros pedidos, a ação quer a perda dos mandatos eletivos e de toda e qualquer função ou cargo público exercido pelos réus e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, além do pagamento de multa.
De acordo com o convênio celebrado entre a Mesa Diretora e o Banco Rural, os deputados somaram aos seus subsídios os valores recebidos como verba de gabinete com o propósito de aumentar a própria remuneração e, mediante tal artifício, obter empréstimos de quantias milionárias. Um dos implicados, em duas instituições financeiras, contraiu dívida superior aos R$ 20 milhões – que terminou sendo paga com dinheiro público.
O esquema funcionava assim: no momento da contratação dos empréstimos aos deputados, a Assembleia Legislativa, por intermédio da Mesa Diretora, emitia cheques nominais aos mutuários, que eram entregues à custódia do Banco Rural, no exato valor e na quantidade das parcelas devidas. No vencimento das parcelas, se não houvesse fundos suficientes na conta do devedor, o banco procedia ao saque direto do cheque custodiado e aplicava o dinheiro na liquidação da dívida.
Existia um acordo onde o limite para os parlamentares era de R$ 150mil. Entretanto, para os integrantes da Mesa Diretora o limite subia para R$ 300 mil. Tomou-se a verba de gabinete como base de cálculo para o teto do valor dos empréstimos, de modo que os membros da Mesa foram beneficiados com o dobro do limite máximo atribuído aos demais parlamentares. Além disso, cheques da Assembleia eram emitidos em favor de servidores fantasmas e laranjas, mas eram descontados nos guichês pelos envolvidos. Os valores assim desviados também serviam para a liquidação de parcelas das dívidas referentes aos empréstimos.
Essa é mais uma das ações tem como objeto o reconhecimento da responsabilidade na edição de folhas de pagamento fraudulentas; a outra, a responsabilidade pela obtenção de empréstimos com consignação em folha de pagamento no Banco Bradesco, também de forma fraudulenta, além de três ações pela compra de bens de luxo com recursos desviados da ALE.