O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou, nessa quinta-feira (26), uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de Alagoas e a empresa Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA em razão de um acordo de compensação tributária firmado entre as duas partes e que gerou um prejuízo de exatos R$ 54.909.978,00 aos cofres públicos. Na petição proposta ao Poder Judiciário, além de requerer a nulidade do acordo celebrado no ano de 2014, a 17ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para atuar na área da Fazenda Pública, também pediu dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Coaracy Fonseca. Segundo ele, as investigações do Ministério Público começaram após representação protocolada pelo Sindicato do Fisco de Alagoas, pela Associação do Fisco de Alagoas e pelo Sindicato dos Servidores em Arrecadação e Finanças da Secretaria Estadual da Fazenda. Os documentos apresentados pelas entidades serviram de base para instauração de um inquérito civil, que concluiu que o processo administrativo nº 1204-09926/2013 continua vícios e várias ilicitudes.
Tal processo administrativo autorizou o perdão de mais de quase R$ 55 milhões em dívidas tributárias da Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA. Nele, o Estado de Alagoas, ao desapropriar uma área que pertencia aquela empresa, teria estabelecido pagamento, por meio de precatórios, equivalente a R$ 17.226.952,04, valor que, por meio de um acordo judicial, seria compensado em função do débito que o referido grupo econômico possuía junto ao tesouro estadual, que era de R$ 54.909.978,00.
“Busca-se a decretação de nulidade do processo administrativo nº 1204-09926/2013 e do decorrente ato exarado em 30 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial de 31 de julho e 2014, da lavra do então governador Teotônio Brandão Vilela Filho, que resultou em compensação tributária manifestamente ilegal e danosa ao erário estadual”, revela um trecho da ACP.
Ausência de respaldo legal
Para Coaracy Fonseca, o ato administrativo que homologou o acordo não foi balizado em nenhuma norma legal. “Quando analisando detidamente o trâmite administrativo que ensejou na celebração do acordo, é possível vislumbrar a ocorrência de ilegalidades gravíssimas, aptas a anular a avença, haja vista a ausência de respaldo legal para a realização deste acordo multifacetado, pois violou o Decreto Estadual nº 4.147/2009, que tratava do programa de parcelamento incentivado e, bem assim, desrespeitou, por completo, a sistemática dos precatórios”, argumentou o promotor de justiça.
“O processo administrativo correu com a velocidade de um atleta de competição de tiro curto. E como Direito é também fato e experiência, é de causar espécie que um acordo dessa gravidade tenha tramitado em tempo recorde, fato incomum, com o devido respeito aos nobres e competentes profissionais do órgão máximo de assessoria jurídica do Estado de Alagoas”,completou Fonseca.
Por fim, o MPE/AL lembrou que o acordo não poderia jamais fazer referência a compensação dos tributos devidos por meio do uso de precatórios, uma vez que a empresa Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA não possuía nenhum valor a receber desse tipo de benefício.
Os pedidos
Na ACP, o Ministério Público requere ao Poder Judiciário que seja decretada a nulidade do processo administrativo nº 1204-09926/2013 e o restabelecimento da dívida da Nivaldo Jatobá Empreendimentos Agroindustriais LTDA, já acrescida de correção monetária, juros e multa.
A 17ª Promotoria de Justiça da Capital também pediu a condenação de Teotônio Brandão Vilela Filho e da empresa de Nivaldo Jatobá por danos morais coletivos, no montante de R$ 2 milhões.