A pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, foi condenado, nesta terça-feira (8), a 14 anos e seis dias de reclusão. A ação penal movida contra o ex-gestor municipal acusa-o do cometimento de uma série de crimes, a exemplo de fraudes em licitações, falsificação de documentos, formação de quadrilha, falsidade ideológica e desvio de recursos públicos. As ilicitudes do ex-prefeito, comprovadas nos autos do processo, culminaram num rombo de R$ 135 mil aos cofres daquele município.
O julgamento dessa ação penal teve início no dia 10 de abril deste ano, ocasião em que o procurador-geral e Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, foi ao Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) sustentar as acusações em desfavor de Toninho Lins. O chefe do Ministério Público lembrou que a denúncia contra o ex-gestor foi protocolada ainda em janeiro de 2013, após uma investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), que desbaratou uma quadrilha na cidade de Rio Largo que saqueava, de forma sequenciada, o erário naquela municipalidade.
“Em 2013, após ações cautelares de busca a preensão, aquele esquema criminoso de forma continuada foi descortinado. O ex-prefeito tem quase uma dezena de processos criminais pela prática de desvios de recursos públicos e, com sua gangue, somente neste caso, usurpou dos cofres da prefeitura 135 mil reais, atitude de um gestor público descomprometido com a moralidade”, destacou o procurador-geral de Justiça.
Presente à retomada do julgamento na tarde desta terça-feira – após pedido de vistas feito pelo desembargador Tutmés Airan, Alfredo Gaspar viu a denúncia do Ministério Público ser acatada pelo TJ/AL, que condenou o réu a 14 anos e seis dias de reclusão, com mais três anos de detenção e 700 dias multa. O pleno acompanhou o voto do desembargador Maurílio Ferraz, relator do processo, que, ao concordar com os argumentos apresentados pelo MPE/AL, decidiu que Toninho Lins era culpado. O magistrado também pediu a inabilitação do ex-gestor para cargo público durante cinco anos. Por fim, Ferraz ainda solicitou que fosse informado ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Rio Largo e à Secretaria de Estado da Segurança Pública sobre a condenação definitiva do réu.
Como acontecia o esquema
O Ministério Público detectou três processos que identificaram exatamente a forma e a prática criminosa do acusado. A prefeitura, sob comando de Toninho Lins, abriu três modalidades de licitações produzidas por ele e outros servidores. A primeira diz respeito ao processo administrativo nº 1203.32.2010, que tratou da limpeza de fossas em postos de saúde e escolas municipais. Três empresas foram listadas: Resolve Limpeza, Cia Comércio e Serviços Ltda e a Sepulc. A vencedora com menor proposta foi a Resolve Limpeza, com o valor de R$ 39 mil, mas os comprovantes de pagamento saíram em nome da Cia Comércio e Serviços Ltda, conforme o cheque nº 857286. Porém, a empresa que ganhou os serviços, ficticiosamente, tinha apresentado uma proposta no valor de R$ 41.900,00.
“O empresário foi convocado e afirmou que nunca esteve em Rio Largo para nenhuma reunião e licitação, muito menos participado de qualquer serviço. E disse também que toda a documentação, todos os timbres da empresa usados pelo prefeito eram falsos. Os membros da licitação nunca viram o empresário na cidade. Logo, fica clara e evidente a apropriação de renda pública pelo prefeito que, desde o início, sabia de tudo porque comandava uma organização criminosa, à época tipificada como formação de quadrilha”, reforçou Alfredo Gaspar no dia 10 de abril.
E o chefe do Ministério Público de Alagoas continuou a acusação: “O que me deixa muito triste, por exemplo, é que se alguém passar na porta do fórum e cometer um furto, será levado para a delegacia, submetido a um processo muito rápido, e possivelmente condenado, e ele não terá a mesma complacência que a estrutura legal brasileira permite para réus com foro especial. Quero reafirmar aqui que, há muito tempo, o Ministério Público defende que agente público que desvia recurso público deve ter prioridade absoluta no julgamento do processo”, disse.
O segundo processo licitatório fraudulento, de nº 1206/30-2010, referia-se a limpeza de caixas de água e cisternas também em escolas e postos de saúde. As mesmas empresas foram citadas e a vencedora está nos autos como a Cia Comércio e Serviços Ltda. Porém, o atual proprietário assegura que nunca participou de nenhum tipo de licitação.
A terceira prática criminosa, com o processo administrativo nº 0104/36-2011, tratou da venda de material elétrico. Foram convidados para participar de uma licitação o senhor Carlos Alberto Silva, a Cunha e Melo e Alfa EPI. Três desses empresários foram ouvidos na fase pré-processual e negaram qualquer participação.
Toninho Lins já foi condenado por falsificação de documentos particulares e públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraudes em licitações e formação de quadrilha. Ele está sob a custódia do Estado em função de um outro processo criminal e, portanto, mesmo que consiga a expedição de um habeas corpus em seu favor, vai permanecer em reclusão em função da nova decretação de prisão, ocorrida neste dia 8.
Foto: Caio Loureiro/TJ-AL