O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) realizou, nesta quarta-feira (21), o II Encontro de Apoio à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. Desta vez, o evento, que aconteceu na cidade de Viçosa e reuniu representantes de nove municípios da Zona da Mata e do Agreste, teve o objetivo de discutir com a sociedade civil organizada e o poder público a construção de um plano municipal de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco daquelas regiões. O resultado foi a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a criação de uma casa de passagem que possa atender a esse público em condição de vulnerabilidade social.
O encontro, presidido pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, começou por volta das 9h e seguiu até às 14h, momento em que o TAC foi firmado com os prefeitos de seis municípios. Tal acordo foi comemorado pela chefia do MPE/AL. “O Ministério Público deixou de ser aquele órgão apenas acusador. Estamos buscando soluções possíveis dentro da administração pública e chamando os gestores municipais, para formar, junto com a nossa instituição e a sociedade, uma grande parceria em prol daqueles que se encontram em estado de vulnerabilidade social. Essa aliança precisa ser duradoura para o bem maior de pessoas que não têm a quem recorrer. É por elas que estamos aqui. Inclusive, é importante que vocês saibam que essa iniciativa do MP só está acontecendo porque fizemos uma pesquisa e descobrimos que em Alagoas praticamente não existem casa de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco. E isso sempre acaba fazendo com que esse público retorne para os mesmos lugares onde ele foi vítima. Daí, a nossa preocupação. Precisamos tirar essa infância e juventude de suas tragédias e esse sonho vai se tornar real porque estamos fazendo essa composição. O compromisso firmado neste momento vai possibilitar a transformação na vida de muitas crianças e adolescentes alagoanos”, declarou o procurador-geral.
O diretor do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), promotor de justiça José Antônio Malta Marques, está coordenando os encontros da rede de proteção à criança e ao adolescente. Ele também saiu satisfeito do evento, uma vez que os gestores públicos assumiram o compromisso de criar a casa de acolhimento da região da zona da mata até abril próximo. “Para exigir o cumprimento do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Ministério Público tem buscado muitas parcerias, e uma das mais importantes é com as prefeituras e a sociedade civil organizada. Sabemos que todos os municípios brasileiros passam por uma crise financeira e, por esse motivo, eles não conseguiriam, sozinhos, arcar com os custos da construção e manutenção de um abrigo. No entanto, se o espaço for feito de maneira regionalizada, com a formação de consórcios entre as cidades e a divisão de custos financeiros e responsabilidades, a proposta se torna completamente viável. Fico feliz que os prefeitos tenham acatado a nossa sugestão. Vamos aguardar ansiosamente agora pela inauguração da casa”, disse ele.
“A criança e o adolescente são prioridades absolutas para nós do Ministério Público. Tenho certeza que os prefeitos que assinaram o TAC vão cuidar para que essa casa de acolhimento seja um espaço feliz para aqueles que precisarão morar nele no futuro”, comentou o promotor de justiça Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, titular da Promotoria de Justiça de Viçosa, município que deverá receber o prédio que servirá de abrigo.
“Temos que reconhecer que esta é uma data simbólica para os municípios aqui representados. Estamos dando um passo bastante representativo no cuidado com a infância e a juventude dessa região. E para o Ministério Público é muito bom saber que os prefeitos preferiram a parceria, assinando o termo de ajustamento de conduta, que ficarem sujeitos a uma ação civil pública. As casas de acolhimento é uma obrigação que está prevista há mais de 30 anos na Constituição e não estava cumprida. Agora, chegou a vez de elas se tornarem uma realidade em Alagoas”, declarou o promotor de justiça de Capela, Paulo Roberto Alves.
“Também é preciso chamar atenção ao fato de que quando falamos em rede de proteção, não estamos nos referindo apenas a criação de abrigos ou instituições de acolhimento. Esse é um passo essencial. Mas, aos poucos, teremos que pensar em outras ações capazes de garantir direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes. Rumo aos próximos passos, então”, lembrou o promotor Ubirajara Ramos, coordenador do Núcleo da Infância e Juventude do Ministério Público.
O TAC
O termo de ajustamento de conduta foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, pelo diretor do Caop, José Antônio Malta Marques, pelo coordenador do Núcleo da Infância e Juventude do MPE/AL, Ubirajara Ramos Silva, e pelos promotores de justiça de Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, Maurício Mannarino Teixeira Lopes, Marlisson Andrade Silva, Maria Luísa Maia Santos e Paulo Roberto de Melo Alves Filho, dos municípios de Viçosa, Quebrangulo, Maribondo, Cajueiro e Capela, respectivamente. Já os prefeitos que aderiram ao TAC foram David Brandão, de Viçosa, Juliana Almeida, de Mar Vermelho, Rita Tenório, de Chã Preta, Adelmo Calheiros, de Capela, Leopoldo Pedrosa, de Maribondo, e Antônio Palmery, de Cajueiro. Os gestores de Quebrangulo, Paulo Jacinto e Pindoba não compareceram à audiência, mas se comprometeram a assinar o documento.
Dentre outras obrigações, as prefeituras garantiram que vão implantar os serviços de acolhimento institucional com toda estrutura física, recursos materiais e quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social até o dia 2 de junho deste ano. Antes disso, no máximo no mês de abril, eles deverão dividir os custos para a manutenção da casa de uma casa de acolhimento coletiva.
“Durante o período concedido no caput deste item (ou até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento nos respectivos municípios), os compromitentes promoverão o acolhimento de todas as crianças, que porventura, dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, e assegurarão o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um projeto político pedagógico provisório para essa situação peculiar”, diz um trecho do TAC.
O abrigo, segundo o termo, deverá ser bem estruturado, com quartos onde sejam mantidas no máximo quatro crianças, sala de estar, sala de jantar ou copa, ambiente para estudo, banheiros, cozinha, áreas de serviço e externa e espaços para a equipe técnica e para a coordenação.
Os municípios também deverão disponibilizar meio de transporte que possibilite à equipe técnica a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais setores do Sistema de Garantia de Direitos, da rede de serviços e das famílias de origem, em todas as cidades conveniadas. Além disso, a casa de acolhimento deverá ter capacidade para atendimento inicial de, no mínimo, 15 crianças, ressalvada a hipótese de irmãos, em situação de risco e vulnerabilidade social, com idades entre 0 a 12 anos incompletos, sem prejuízo de necessidade de aumento da capacidade para atendimento de decisão judicial, e deverá seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda de acordo com o TAC, vários princípios precisarão ser obedecidos pela direção do abrigo, a exemplo da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; a integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; o atendimento personalizado e em pequenos grupos; o desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; o não desmembramento de grupo de irmãos; a participação na vida da comunidade local; a preparação gradativa para o desligamento; e interação com pessoas da comunidade no processo educativo.