O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a presidência da Câmara de Vereadores do Município para que sejam feitas adequações no portal da transparência da casa legislativa, que terá que inserir dados referentes às despesas, receita, relatório resumido de execução orçamentária e outros quesitos previstos na Lei de Acesso à Informação. O prazo dado foi de 60 dias para os ajustes necessário.
O termo de ajustamento foi estabelecido após o promotor de Justiça Magno Alexandre Moura enviar para Poder Legislativo de Rio Largo a recomendação nº 01/2018, que segue as diretrizes do projeto “Transparência no Legislativo”, uma iniciativa estratégica do Ministério Público de Alagoas. De um modo geral, o documento solicita que o Parlamento siga o que está estabelecido na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
“A legislação estabeleceu como instrumentos garantidores da transparência da gestão fiscal a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Celebramos esse TAC visando adequar situação de irregularidade ou ilegalidade do portal da transparência. É preciso que realmente a Câmara cumpra o seu papel e permita que os munícipes tenham acesso à movimentação da Casa. Parabenizamos à presidência da Câmara que aceitou nossas observações e acatou todas as indicações, com o compromisso de dentro do prazo fazer as mudanças necessárias”, declarou o promotor de Justiça Magno Alexandre Moura.
Dentre outras coisas, a Câmara de Vereadores de Rio Largo terá que disponibilizar no portal de transparência, todos os atos praticados pela casa, no decorrer da execução das despesas, no momento de sua realização, com disponibilização do número dos processos relativos ao bem adquirido ou os serviços prestados, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, e, quando for o caso, o procedimento licitatório realizado. Também deverá estar disponível no site o lançamento e recebimento de toda receita da casa legislativa.
Caso aos ajustes não sejam realizados, também foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso, destinados ao fundo da infância e adolescência (FIA) de Rio Largo.