Após receber a Recomendação nº 1/18, expedida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e que pediu a adequação do portal da transparência da Casa de Mário Guimarães à legislação em vigor, a presidência da Câmara Municipal de Maceió, na manhã desta quinta-feira (18), assinou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a cumprir tudo aquilo que foi solicitado. O prazo dado pela 14ª Promotoria de Justiça foi de 60 dias.
A recomendação foi feita pelo promotor de justiça Jorge Dória e segue as diretrizes do projeto “Transparência no Legislativo”, uma iniciativa estratégica do Ministério Público de Alagoas. De um modo geral, o documento solicita que o Parlamento siga o que está estabelecido na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Dentre outras coisas, a Câmara de Vereadores de Maceió terá que disponibilizar no portal de transparência o pagamento de diárias e passagens, por nome do favorecido, e constando data, destino, cargo e motivo da viagem; registro dos reembolsos, de caráter indenizatório, referentes às despesas de cotas para o exercício da atividade parlamentar, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo; a receita do Poder, com informações atualizadas, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; a possibilidade de anexar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11); e dados concernentes a procedimentos licitatórios, além claro, de toda a folha de pagamento.
O Legislativo de Maceió também terá que indicar no site o Serviço de Informações ao Cidadão (SAC), apresentar a possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC) e uma forma de acompanhamento posterior dessa solicitação feita, não exigindo a identificação do requerente, o que poderia inviabilizar o pedido.
“Obedecer o regramento jurídico é um dever de todas as instituições. Portanto, o que o Ministério Público quer é que o Poder Legislativo da capital faça as adequações necessárias no seu portal da transparência, previstas em duas leis específicas. Isso fará com que todas as informações de interesse público possam estar, de forma clara, disponíveis, tanto para os órgãos de fiscalização e controle quanto para o cidadão. O prazo para cumprimento é de dois meses”, explicou o promotor Jorge Dória.
Sugestões
Além das recomendações feitas com base na LRF e na LAI, o promotor Jorge Dória também fez algumas sugestões à Câmara Municipal, a exemplo da publicação de informações sobre os dados biográficos, telefones e endereço eletrônico dos vereadores; o número relativo a presença deles em plenário e nas comissões; dados sobre as votações ostensivas nominais em plenário e nas comissões; e quais as proposições de autoria de cada um deles.
O Ministério Público sugeriu ainda que constasse no portal da transparência as leis e atos infralegais em vigor; os projetos de leis e os atos da Mesa Diretora, bem como as respectivas tramitações; e, ainda, informações sobre as sessões, como pautas e atas.
TAC celebrado
Após o recebimento da recomendação, a presidência do Legislativo teria 10 dias para responder se iria ou dar cumprimento ao que fora solicitado pelo Ministério Público. No entanto, na mesma reunião onde o documento foi entregue, o presidente daquela Casa, Kelmenn Vieira, decidiu por já assinar o TAC, comprometendo-se a cumprir tudo o que foi recomendado pela 14ª Promotoria de Justiça, que tem atribuição para atuar na área da fazenda pública municipal. “É claro que vamos acatar tudo o que nos foi orientado pelo MP. A Câmara quer seguir o caminho da lei”, disse Vieira.