Após ação de nulidade de atos administrativos ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), o Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente ao pedido de suspensão imediata do funcionamento dos radares eletrônicos em Maceió. Em sua decisão a juíza Maria Ester Manso, titular da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, concordou com os argumentos do promotor de Justiça Antônio Jorge Sodré, que aponta erros nos estudos técnicos apresentados pela Prefeitura de Maceió.
Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (19), Ester Manso afirma que há fragilidade nos estudos que justificaram as instalações dos radares. Ela ainda diz que os relatórios apresentados pelos órgãos municipais estão destituídos dos requisitos mínimos exigíveis em cada variável, conforme o determina a Resolução nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não conseguem comprovar a necessidade de instalação dos equipamentos conhecidos popularmente como pardais.
A magistrada ainda decidiu que a fragilidade e erros dos estudos técnicos anulam o ato que determinou a instalação dos radares e, consequentemente, também são nulas todas as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores ou proprietários dos veículos autuados. Essa decisão também atende a outro pedido do Ministério Público.
Ester Manso ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, em desfavor dos representantes legais da SMTT, já que este é o órgão responsável pela suspensão dos serviços dos radares, caso haja desobediência da decisão.
Ação do Ministério Público
Na petição, o Ministério Público, além de requerer o desligamento dos equipamentos, também pediu ao Poder Judiciário a suspensão imediata das cobranças de todas as multas geradas em decorrência dos radares e o cancelamento das anotações de diminuição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso as determinações sejam desobedecidas, foi solicitada também a aplicação de multas diárias nos valores de R$ 200 mil e R$ 50 mil, respectivamente.
A decisão para o ajuizamento da ação foi tomada após o MPE/AL pedir à SMTT o estudo técnico de cada ponto onde foram colocados os pardais e ter recebido relatórios em desobediência com o estabelecido pelo Cotran, que determina como deve ser tal estudo, que precisa ser realizado antes da instalação dos aparelhos medidores de velocidade.
Segundo a ação, nenhum documento apresentado pelo órgão municipal está datado ou assinado pelo engenheiro responsável por sua elaboração. Além disso, as justificativas sobre o potencial perigo de acidentes nos locais se repetem e declaram apenas que os locais escolhidos apresentam trechos planos em longa reta.