Após a Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizarem uma ação civil pública, com pedido de liminar, o Juízo de Direito da Vara do Único Ofício do Município determinou, nesta quarta-feira (19), a exoneração imediata do secretário municipal de Administração, Marcos Paulo do Nascimento, o “Marquinhos”.
Na ação, o órgão ministerial alegou que o gestor está impedido de exercer a função por conta de suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal em segunda instância. Para o MPE/AL, os efeitos da falta de capacidade eleitoral passiva, nos moldes previstos da Lei da Ficha Limpa, também se estendem para o exercício de cargo não eletivo de natureza política.
“O gozo pleno dos direitos políticos é requisito para o exercício de cargos não eletivos, desde que de natureza política, pois representam esses, na estrutura de poder, funções de realização e delimitação da superior vontade política”, afirmam os promotores de Justiça Lucas Carneiro, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco na ação. Os membros do MPE/AL também ressaltaram na petição a violação de requisito objetivo para nomeação e manutenção de Marquinhos no cargo.
Nepotismo
Também pesa ainda contra o demandado, que é ex-prefeito do Município, denúncia de nepotismo, visto que, na cidade, a população o reconhece como tio do atual chefe do Poder Executivo, Anderson Kennedy da Silva Bolevard, em desconformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A norma impede a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.
Sobre o pedido de medida liminar relacionado à exoneração do gestor, o MPE/AL requereu o deferimento ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Matriz de Camaragibe com base na tutela provisória de urgência.
“A urgência é indiscutível diante do interesse de não manutenção na Administração Pública de contratações nulas. Até porque, vale o lembrete, ações como a presente podem durar anos, podendo, portanto, perder seu objeto acaso não deferida a liminar”, concluem os promotores de Justiça.
O juiz Direito Leandro de Castro Folly advertiu o município réu, na pessoa do prefeito, de que o não cumprimento, com exatidão, da decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação dela “poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até dez vezes o valor do salário-mínimo”.