Dano ao erário, enriquecimento ilícito e desrespeito aos princípios da Administração Pública foram os motivos que levaram a Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano a ajuizar uma ação civil por ato de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, em desfavor do ex-prefeito do Município, Fábio Rangel Nunes de Oliveira. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) constatou a série de improbidades durante o cumprimento de contrato de ampliação e reforma de 10 escolas da rede municipal de ensino em 2013.

Além do ex-prefeito, também são alvos da ação o ex-secretário de Educação do Município, Kleber Oliveira Silva, o ex-secretário municipal de Obras, Genivaldo Firmino, e a construtora Colibrir Ltda – EPP, bem como os sócio-administradores da empresa, Émerson Pereira da Silva e Edson Pereira da Silva.

O MPE/AL responsabiliza todos os réus por diminuir pela metade o número de escolas que seriam reformadas e ampliadas (objeto da contratação), ao mesmo tempo em que aumentou o valor final do contrato de prestação de serviço em R$ 386.393,80, de modo que o acordo passou de R$ 1.578.580,25 para R$ 1.964.974,05.

“O contrato originário previa o custeio médio, pelo Município, de cada escola por R$ 157.858,021. Após a supressão de objeto e aditivo de valor, o custeio para cada escola alcançou o montante de R$ 392.994,812. Ou seja, houve um acréscimo médio por cada escola no montante de R$ 235.136,793 (cerca de 150% a mais em relação ao valor original)”, explica o promotor de Justiça Kleber Valadares, autor da ação.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, o aditivo foi desarrazoado e muito superior aos 25% previstos na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Tal percentual de acréscimo se aplicado na hipótese de redução do número de escolas, deveria ser calculado sobre o montante restante do contrato, não do total. “Não poderia, pois, tê-lo feito sobre o valor global referente às dez escolas, o que significou burla à licitação, bem como em relação ao limite para aditamento de valor no procedimento”, destacou o promotor de Justiça.

Outro fato relevante do caso diz respeito ao pagamento antecipado de parcelas, pelo Município de Girau de Ponciano, à construtora, sem a efetiva realização do serviço.

Menos escolas reformadas

Em 2012, o Município de Girau do Ponciano realizou procedimento licitatório para reformar e ampliar as escolas Senador Arnon de Melo, Deputado Antônio Holanda, São Pedro, Santa Clara, José Pereira Bezerra, São José, João José de Farias, Santo Antônio, Professor Rivo Farias e São Brás.

A construtora Colibrir venceu a licitação e firmou com a Administração Pública um contrato no valor de R$ 1.578.580,25, sendo que os recursos tinham como origem as verbas próprias do Município e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No entanto, no dia 24 de agosto de 2013, a empresa informou ao Município que não teria como realizar as obras, nos termos do contrato originário, porque cinco dos 10 prédios se encontravam em área que necessitava de desapropriação, excluindo, com anuência dos gestores públicos, as escolas Senador Arnon de Melo, São Pedro, São José, Santo Antônio e José Pereira Bezerra do serviço contratado.

Mais dinheiro para construtora

Além de reduzir o objeto do contrato, o Município de Girau do Ponciano também atendeu o pedido de mais recursos para finalizar as escolas restantes, que vieram por meio de dois aditivos nos valores de R$ 285.740,67 e R$ 90.653,14. A construtora justificou o pedido afirmando que as cifras do acordo estavam defasadas, passando a contrapartida total a ser R$ 1.964.974,05.

Para Kleber Valadares, não é razoável que os valores de materiais e mão de obra tenham se elevado tanto em apenas quatro meses de intervalo da assinatura do contrato (8 de abril de 2013) até a data do pedido de aditamento de valor e supressão do objeto (24 de agosto de 2013).

“A mesma proposta da empresa dispõe que ‘no preço desta proposta já estão considerados e inclusos tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução contratual’. E afirma que ‘a licitante declara que recebeu da Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano o edital da presente licitação com todos os seus anexos/documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação’”, ressaltou o promotor de Justiça na ação.

Pedidos

De caráter liminar, o Ministério Público Estadual pede a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos a fim de assegurar eventual ressarcimento ao erário municipal, bem como o possível pagamento de multa civil decorrente de condenação pelo Juízo da Comarca de Girau do Ponciana, nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Já em relação ao mérito, o MPE/AL pede a condenação dos réus pela prática de improbidade administrativa. As sanções previstas na legislação para o caso em destaque são ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda da função pública, que estiver exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.