A Promotoria de Justiça da 42ª Zona Eleitoral obteve uma tutela provisória de urgência que obriga o Município de Olho D’Água das Flores e a prefeita da cidade, Maria Ester Damasceno Silva, a promoverem o retorno de um grupo de servidores, no prazo de 72 horas, a contar da notificação. Contratados pro prazo determinado, eles foram demitidos sem justa causa após o dia 2 de outubro, data das eleições municipais. O juiz titular da zona em destaque, Alfredo dos Santos Mesquita, deferiu a liminar na segunda-feira (7).

O magistrado também determinou a efetuação do pagamento dos servidores temporários no mesmo dia em que ocorrer o pagamento dos demais servidores municipais. A Prefeitura Municipal terá ainda de cancelar as remoções de servidores estatutários realizadas de ofício pela gestão depois do pleito eleitoral, promovendo o retorno deles às unidades administrativas ondem exerciam suas atividades. Caso o Município e a prefeita descumpram a decisão judicial, incidirá a pena de multa de R$ 50 mil para cada um.

“A Lei 9.505/97, em seu artigo 73, proíbe ao agente público a prática de diversas condutas, que, se praticadas, caracterizariam ilícito eleitoral, entre elas demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, explica o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco.

Logo após as eleições, vários servidores público procuram o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) para relatar as recentes alterações no quadro de pessoal da Prefeitura de Olho D’Água das Flores. Com a denúncia em mãos, o promotor de Justiça tentou por diversas vezes uma solução para o caso junto a prefeita e ao procurador do município, mas sem sucesso.

Como justificativa dada ao MPE/AL, os gestores alegaram a observância à Lei da Responsabilidade Fiscal, que autorizaria as demissões devido à necessidade de organizar as finanças para a transição do comando municipal. Na sequência, os representantes da Prefeitura se negaram a participar de uma reunião mediada pelo órgão ministerial entre eles e os servidores exonerados. Por fim, o Ministério Público ainda recomendou à prefeita Maria Ester Damasceno que se abstivesse em proceder as exonerações e transferência de servidor. No entanto, a recomendação não foi acatada.

“Regra básica de direito financeiro é que toda despesa pública esteja amparada em previsão orçamentária. Neste ponto, chama a atenção o fato de que somente agora, transcorrido o processo eleitoral, o Município de Olho D’Água das Flores resolva equilibrar as finanças públicas. Fica a impressão de que a Lei de Responsabilidade Fiscal, tão utilizada pelo município para justificar as demissões, somente estivesse em vigência após o dia 02 de outubro de 2016”, disse Napoleão Amaral Franco.

O titular da Promotoria de Justiça da 42ª Zona Eleitoral lembra que, segundos os gráficos apresentados pelo próprio Município, não houve alteração substancial no limite de despesas com pessoal no decorrer do ano. O limite, inclusive, encontra-se inalterado nos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro, havendo apenas ligeiro decréscimo neste último.

“Se o limite prudencial já havia sido atingido em momento anterior ao dia 02 de outubro, deveria o administrador proceder imediatamente os respectivos cortes nas despesas com pessoal. Assim, não procedendo a redução das despesas, conforme determinado na norma complementar, já incidiria na prática atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade fiscal”, completa Napoleão Franco, que também aponta abuso de poder na conduta dos gestores do Município, quando deixou de praticar anteriormente as demissões e suspensões em destaque em razão de interesses eleitorais.