Celso Luiz está afastado novamente do cargo de prefeito de Canapi. A pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas, o Juízo daquele município, nessa quinta-feira (15), levou em consideração os argumentos apresentados pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE/AL e entendeu que o gestor cometeu ato de improbidade administrativa em função do dano causado ao Instituto de Previdência da cidade. Em paralelo, a Procuradoria Geral de Justiça e o Núcleo interpuseram um agravo perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconsidere uma decisão do ministro Ricardo Lewandovski, que, em outra ação, também por improbidade, reconduziu, na semana passada, Celso Luiz à função.

Sobre o novo afastamento ocorrido nesse 15, ele ocorreu em função do pedido de afastamento formulado pelos promotores de Justiça José Carlos Castro, Napoleão Amaral Franco, Karla Padilha e Anderson Cláudio de Almeida, todos do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. Os membros do Ministério Público argumentaram que Celso Luiz causou um prejuízo de R$ 2.195.744,75 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) ao fundo previdenciário do município. Desse total, R$ 805.898,31 (oitocentos e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) dizem respeito ao valor não repassado das contribuições dos servidores e R$ 1.389.846,44 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) referem-se à contribuição patronal que deixou de ser recolhida.

O Ministério Público também explicou ao Judiciário que, quando do ajuizamento da ação por ato de improbidade administrativa no início deste ano, já havia uma decisão de afastamento datada de 19 de fevereiro, proferida pelo então juiz Jairo Xavier, que determinava a Celso Luiz o devido recolhimento das contribuições, sob pena de afastamento. Na ocasião foram bloqueados bens dos réus, no montante do desvio.

Na sequência, após as fases de defesa prévia e contestação, o acusado não fez juntar qualquer documento que demonstrasse os devidos recolhimentos, como havia sido ordenado, o que motivou o Ministério Público a pedir o afastamento pelo descumprimento da ordem judicial.

Além disso, o MPE/AL também informou ao Juízo a respeito de ameaças e intimidações que foram realizadas sobre testemunha de uma das principais testemunhas da instrução processual.

O afastamento, determinado pelo juiz João Dirceu, foi pelo prazo de 180 dias, ou enquanto durar a instrução.

Agravo

Também nesse dia 15, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e os promotores que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público protocolaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso de agravo contra a decisão do ministro Ricardo Lewandovski, que compõe aquela Corte, que suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento do prefeito Celso Luiz, numa outra ação por ato de improbidade. Dessa vez, o gestor responde pelo desvio de cerca de R$ 10 milhões, que foram retirados dos cofres públicos por meio de pagamento de falsos serviços. Laranjas foram utilizados pelo grupo de Celso Luiz e tiveram seus nomes colocados em contratos fraudulentos de aluguel de veículos

O recurso será apreciado pela nova presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, que pode rever a decisão anterior, ou submetê-la ao plenário para julgamento.

No pedido foi levado ao conhecimento da presidente do STF a integralidade dos fatos ocorridos no processo, bem como informações sobre a conjuntura local, que, no entender do Ministério Público, justificam plenamente a manutenção do afastamento do prefeito.

Caso Carmem Lúcia reforme a decisão do seu colega Lewandovski, afastando de novo o réu do cargo de prefeito, Celso Luiz estará afastado da função por duas vezes, em ações diferentes. Isso significa dizer que, se uma das decisões por reconsiderada no futuro, o réu terá que permanecer longe da cadeira porque haverá mais uma decisão de afastamento em validade.