Em parceria com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas contra a decisão judicial de primeira instância que extinguiu, no final de março, o processo referente à nulidade do ato de doação de um terreno municipal realizado pela Prefeitura de Arapiraca em 2008, para a empresa Delta Pré-moldados Ltda, sem julgamento do mérito. Diferentemente do Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, o Ministério Público Estado de Alagoas (MPE/AL) defende a sua legitimidade para propor ação civil pública em proteção aos bens da coletividade.
Na apelação, o órgão ministerial pede a reforma da sentença e o imediato restabelecimento da liminar que garantia o processo e assegurava a integridade do imóvel público. Segundo o MPE/AL, a decisão do magistrado “poderá trazer danos irreparáveis ao patrimônio de toda coletividade, servindo de incentivo à imoralidade e ao descaso com a coisa pública”, ainda mais porque ela ocorre no momento em que a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca detectou outra doação de terreno irregular realizada pelo município no ano de 2012, desta vez para a empresa Rápido Infoshop Ltda. O caso é já é objeto de inquérito civil.
Em relação à decisão do Juízo em destaque, o MPE/AL discorda do entendimento de que apenas o ente público supostamente lesado é parte legítima para propor ações em defesa dos seus bens, contrapondo-se ao que dizem os textos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Ministério Público e a Súmula 329 do Superior Tribunal de Justiça.
“Deste modo, ao refutar a legitimidade do Ministério Público na presente demanda, o magistrado o fez levando em consideração tão somente o interesse público secundário (interesse da própria administração), sem observar que a questão envolve o interesse público primário ou social, tendo em vista a abrangência dos danos e a extensão dos lesados com a prática do ato combatido.”, explicam os promotores de Justiça Napoleão Amaral e José Carlos Castro.
Município também é autor
Os representantes do MPE/AL também criticam o fato do processo ser extinto pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca após o próprio Município de Arapiraca passar a ser demandante nele. “De sorte que, caso o magistrado realmente entendesse que faltaria legitimidade ao Ministério Público para propor a demanda, jamais poderia extinguir o processo por ausência de legitimidade processual, uma vez que o Município de Arapiraca, desde sua habilitação, também integrava o polo ativo da demanda. De modo que, qualquer argumento de falta de ilegitimidade para propositura da demanda estaria prejudicado”, destacam os promotores de Justiça.
Ao extinguir o processo, por consequência lógica, o Juízo faz cessar todos os efeitos da medida cautelar anteriormente deferida que assegurava a preservação do patrimônio público. Assim, segundo o órgão ministerial, desaparece toda e qualquer restrição que impedia a alienação de um dos imóveis doado, bem como faz desaparecer os efeitos da medida judicial que determinava que a empresa adquirente do imóvel já vendido, promovesse o depósito judicial das prestações vincendas decorrentes da comercialização do bem imóvel.
“A partir de então o restante do imóvel público poderá ser negociado livremente pelas partes, assim como estará liberado para levantamento os valores depositados e retidos em juízo referentes a alienação do bem público. Por esta razão, o restabelecimento da liminar anteriormente deferida no presente processo cautelar se faz de imperiosa necessidade, sendo pois, a única forma de preservação do patrimônio público até final decisão”, completam os promotores.
O caso
Em ação civil pública, o Ministério Público do Estado de Alagoas pediu em novembro de 2015 a nulidade dos efeitos da Lei Municipal nº 2.534/2007, que havia permitido a doação de um terreno pelo Município à Empresa Delta Pré-Moldados, LTDA. Mesmo sem utilizá-lo para fins produtivos, suposto objetivo da cessão, os beneficiados desmembraram o bem doado e venderam parte dele para a Empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda por R$ 8 milhões.
Como o resto do imóvel pode ser alvo de venda a qualquer momento, o MPE/AL requereu do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca liminar que determine a indisponibilidade do bem desmembrado de matrícula nº 92.524, Ficha 01, 1º Registro de Imóveis de Arapiraca, relacionado na doação autorizada pela legislação em destaque. A medida cautelar também devia determinar que a empresa adquirente deposite o pagamento das próximas prestações referentes à compra do imóvel em conta do Judiciário, ficando os respectivos valores assegurados até o desfecho da demanda.
No procedimento, o MPE/AL pediu ainda que o Juízo de Arapiraca torne nulos os atos praticados em decorrência da legislação em destaque, principalmente a escritura de doação lavrada pela Prefeitura Municipal no dia 28 de janeiro de 2008. No pedido, a determinação de nulidade abrangia os atos subsequentes de transferência de propriedade do imóvel (doação, partilha, venda), determinando a reversão das posses direta e indireta, tal como o retorno do domínio do Município sobre o imóvel, que voltaria, assim, a ser bem público.
“Diante de eventual impossibilidade de retorno de parte do bem ao patrimônio público, tendo em vista o desmembramento e sua alienação à empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda, postula o Ministério Público que sejam os réus Suely de Almeida Lima, Francisco Fernando de Almeida Lima e Fernanda de Almeida Lima Canuto solidariamente condenados a ressarcir o erário municipal nos valores recebidos com a alienação do bem imóvel constante da Matrícula 92.523 – 1º Ofício de Arapiraca; valores estes devidamente corrigidos quando de seu pagamento”, destacaram os promotores de Justiça Napoleão Amaral Franco e José Carlos Castro, na ocasião da ação.
As obrigações descumpridas
A Lei Municipal nº 2.534/2007, que tratou da doação do terreno, descreve que a referida doação teria “como destinação específica o fortalecimento de uma indústria de artefatos de concreto/estruturas pré-fabricadas, conforme projeto econômico apresentado ao Município”. Ela também estabelece que a “donatária teria o prazo de dois anos, a contar do ato da publicação da lei, para concluir as obras e entrar em operação”.
A mesma norma previu ainda que a reversão automática do bem doado poderia ocorrer, sem direitos a indenização, caso não fosse “cumprida dentro do prazo, a finalidade prevista no artigo 3º; cessarem as razões que justificaram a presente doação; ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista, sem anuência do Município”. E foi justamente o que aconteceu. “Além da empresa ter sido desconstituída e essa pessoa jurídica, antes de ser encerrada, ter ‘doado’ o imóvel para os seus sócios, Francisco Fernando de Almeida Lima, Suely de Almeida Lima e Fernanda de Almeida Lima Canuto, parte desse terreno ainda foi vendido para uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões, o que é terminantemente proibido.
“De fato, os que conhecem a cidade de Arapiraca e transitam pelas margens da Rodovia AL-22 sabem que nada foi construído ou edificado no imóvel, além daquilo que já existia quando da doação do bem público. Enfim, sustenta-se que o encargo exigido na lei municipal não foi cumprido pela empresa. Não houve o cumprimento do mencionado “projeto econômico” ou demais operações comerciais diferentes da que já ocorriam antes da doação; razão esta que, por si só, já provocaria a automática reversão do bem doado ao patrimônio público”, revelou um trecho da ação proposta pelo MPE/AL.