O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Igreja Nova, ajuizou, na sexta-feira (13), uma ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do Município, José Augusto Souza Santos. O gestor é acusado de atrasar a prestação de contas do exercício financeiro de 2013 em mais de nove meses.
Segundo a Lei Orgânica do Município, a Prefeitura tem o prazo de 60 dias, após o encerramento do exercício financeiro, para apresentar a respectiva prestação de contas ao Poder Legislativo. No entanto, o Executivo Municipal só realizou o ato obrigatório de transparência de gestão no dia 14 de novembro de 2014, quatro dias depois que o MPE/AL instaurou um inquérito civil para fiscalizar a apresentação da prestação de contas do Município, tal como averiguar o conteúdo dos balancetes.
“Restou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, pois o requerido não disponibilizou tempestivamente à população na Câmara Municipal a prestação de contas do exercício financeiro de 2013, quando estava obrigado a fazê-lo, retardando indevidamente, portanto, a prática de ato de ofício. Ressalte-se que não se trata de atraso irrelevante, haja vista o decurso de mais de nove meses do prazo legal. Chama atenção, ainda, o fato das contas terem sido apresentadas apenas após a instauração do inquérito civil pelo Ministério Público”, disse o promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho.
Sobre o conteúdo dos balancetes, o promotor oficiou o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para que ele envie subsídios a fim de auxiliar na atuação do MPE/AL.
Pedido de condenação
Ao Juízo da Comarca de Igreja Nova, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do prefeito do Município, José Augusto Souza, por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhe, cumulativamente, as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.
De acordo com a legislação e diante do ato de improbidade em destaque, o gestor deve ser condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, no cargo de prefeito do Município de Igreja Nova.