O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) interpôs, nesta segunda-feira (31), um agravo regimental em face da decisão monocrática da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), que determinou a recondução do prefeito Flaubert Torres Filho ao comando do Executivo Municipal de Viçosa. O gestor estava afastado do cargo desde maio último por determinação do Juízo daquela Comarca, a pedido do órgão ministerial, em virtude de acusações de irregularidades no recebimento de diárias e fraude em licitação.
O agravo regimental reforça o entendimento do MPE/AL de que o gestor deve seguir afastado do cargo enquanto durar o processo na Justiça. O Ministério Público ajuizou em maio uma ação por ato de improbidade administrativa em desfavor de Flaubert Torres Filho e do secretário municipal de Administração, Maxwell Carnaúba Passo, que também foi alvo de afastamento e de indisponibilidade dos bens. Por conta das ilegalidades, o prejuízo aos cofres públicos do município ultrapassou a soma de R$ 153 mil.
O caso
A apuração sobre a prática do ato de improbidade administrativa teve início com o Procedimento Preparatório de Investigação nº 004/2014, que levou em consideração a representação encaminhada pela então presidência da Câmara de Vereadores de Viçosa. O documento noticiava possíveis irregularidades nas concessões de diárias realizadas pela Prefeitura. A partir daí foram requisitados documentos e houve a oitiva de servidores públicos e de testemunhas. Foi ainda realizada auditoria pelo Departamento de Auditoria da Procuradoria-Geral de Justiça, com base na documentação acostada.
Após analisar todo o material probatório, constatou-se que houve pagamento irregular para as viagens que deveriam ter sido realizadas para as cidades de Maceió (AL), Brasília (DF), Recife (PE), Fortaleza (CE), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Arapiraca (AL), Palmeira dos Índios (AL), Cajueiro (AL), Marechal Deodoro (AL), Delmiro Gouveia (AL) e Atalaia (AL).
Ao todo, foram 170 diárias liberadas em 259 dias úteis.
O afastamento
A pedido do MPE/AL, a juíza da comarca de Viçosa, Lorena Sotto-Maior, determinou, em maio último, por meio de liminar, o afastamento do prefeito e do secretário municipal, enquanto durasse a instrução do processo. Ela também havia tornado indisponíveis os bens de ambos.