Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional nº 37, conhecido pela sugestiva alcunha de “PEC da Impunidade”. O processo legislativo foi desencadeado por um delegado de polícia, atual membro da Câmara dos Deputados, e visa consolidar o monopólio da investigação criminal nas mãos das polícias judiciárias estaduais e federal e tem um alvo: o Ministério Público.
A pergunta que nos assalta é a seguinte: a quem interessa a criação dessa pretensa reserva de mercado? Na esteira dessa indagação, há de se perquirir se nossas polícias estão preparadas para responder pela apuração de toda a vasta gama de crimes praticados no território nacional. Mais: crimes há cujos autores contam, em virtude de sua posição social, com a complacência – quando não com a cumplicidade – de autoridades de alto coturno, com poder de influência sobre a estrutura policial, disposta e indisposta segundo interesses nem sempre legítimos dos ocupantes provisórios do poder. Esses crimes, como estamos cansados de saber, deixam de ser devidamente apurados, gerando cada vez mais impunidade.
Estudo realizado a partir da pesquisa intitulada “Mapas da Violência 2011”, do Ministério da Justiça, revela que apenas 8% dos homicídios praticados no País são solucionados – via de regra os responsáveis são pessoas humildes. Por incrível que pareça, os 92% restantes são deixados no limbo do esquecimento e da impunidade. Segundo abalizada conclusão dos pesquisadores, esse resultado absolutamente insatisfatório se deve à falta de investimento no setor e a burocracia, dando como consequência o sucateamento das delegacias, a crônica falta de pessoal e a precária qualificação/profissionalização dos quadros policiais.
O Ministério Público não pretende se substituir à polícia judiciária no papel investigativo típico do inquérito policial; titular da ação penal, a Instituição vem atuando nessa área em situações específicas e quando desafiada pelas circunstâncias dos fatos, principalmente nos chamados “crimes do colarinho branco” – com a chancela do Supremo Tribunal Federal. Pugnamos pela pluralidade de órgãos e agentes públicos na atividade investigatória criminal, porque só assim, com espírito republicano, poderemos dar segurança à sociedade brasileira.
Eduardo Tavares Mendes – Procurador-geral de Justiça