Com a publicação da Lei Complementar nº 34/12 nesta quinta-feira (02), o Ministério Público Estadual cria a Subprocuradoria-Geral Administrativo-Institucional e Subprocuradoria-Geral Judicial, que serão assumidas pelos procuradores Sérgio Jucá e Afrânio Roberto, respectivamente.
De acordo com a lei, compete ao subprocurador-geral Administrativo-Institucional o exercício de funções delegadas como órgão da administração geral, a coordenação de serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo e outras previstas em ato da Procuradoria Geral de Justiça. Já o subprocurador-geral Judicial fica responsável principalmente pelo exercício de funções delegadas como órgão de execução e a supervisão da Assessoria Técnica.
Os dois subprocuradores-gerais substituem, de forma automática e sucessiva, o procurador-geral de Justiça em casos de afastamento e impedimento. Na falta ou ausência de ambos, o procurador de Justiça mais antigo responde pelo MPE. Fica extinta a função de procurador-geral de Justiça substituto. “É o aprimoramento institucional ocorrendo no dia a dia do nosso MPE”, afirma Tavares.
A nova legislação também cria a Ouvidoria do MPE, na condição de órgão auxiliar do Colégio de Procuradores de Justiça, com o objetivo de acolher reclamações e denúncias contra membros, servidores e órgãos da Casa. A Ouvidoria tem o poder de representar diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Foram criadas ainda a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, a Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça e as Coordenadorias Regionais do MPE. As estruturas e atribuições das novas funções serão regulamentadas por atos do procurador-geral de Justiça. A Lei Complementar está disponível na íntegra no Diário Oficial de hoje.