O Ministério Público Estadual, por meio do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça contra a contratação temporária no município de Arapiraca. O MPE pede a retirada do inciso III, do artigo 222 da Lei Municipal 1782/1993, alterada pela Lei 2008/98, que autoriza a contratação por até quatro anos de funcionários para atender interesses permanentes dos órgãos públicos da cidade.
Tavares também solicita a concessão de liminar para imediata suspensão do dispositivo legal até o julgamento da Adin, de modo a impedir novas contratações temporárias pelo município. Além da suspensão, o MPE pede ao Poder Judiciário a notificação do prefeito, procurador-geral de Arapiraca e presidente da Câmara Municipal para prestarem informações sobre o caso.
De acordo com o procurador-geral, a contratação por tempo determinado, e suas sucessivas renovações, só pode ser realizada em situações de excepcional interesse público, de forma racional e com finalidade estabelecida, sob pena de ferir a Constituição do Estado de Alagoas.
“Ao insistir com contratações temporárias, o município de Arapiraca deixa de convocar servidores aprovados em concurso público, até porque abandona qualquer hipótese de novos processos seletivos. A falta de servidores efetivos fragiliza toda a Administração Pública, dificultando, inclusive, o planejamento e desenvolvimento da gestão municipal”, explica Tavares.
Na Adin, o MPE destaca o prazo dado pela Lei Municipal para duração dos contratos temporários. A contratação pode durar até quatro anos, já contado o período de prorrogação, o que totalizaria um mandato completo do chefe do executivo. Em cidades como Recife e Fortaleza, a Lei Orgânica do Município estabelece o prazo máximo de 12 e seis meses, respectivamente. No caso da capital pernambucana, é vedada qualquer recontratação.