A Promotoria Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, que abrange o município de Penedo, ajuizou 13 ações de impugnação de registros de candidaturas.
O Ministério Público Estadual solicita o impedimento de um candidato a prefeito e doze de vereador. Dentre as impugnações, oito dizem respeito ao uso de nomes ou expressões que associam as candidaturas a órgãos ou serviços públicos, tais como “da Educação”, “do Conselho”, “do Bolsa Família”ou “do Esporte”. Para o promotor José Carlos Castro, a prática dos candidatos viola os dispositivos do art. 40 da Lei nº 9.504/97 que regulamenta as eleições, mesmo que os gestores já tenham se afastado de seus cargos ou funções. Ao vincular a candidatura ao serviço público, o candidato tenta levar vantagem da condição de servidor na propaganda eleitoral.
“O eleitor deve estar livre para avaliar seus candidatos, sem a influência ou vinculação com os nomes desses órgãos, serviços ou programas públicos, como se somente tais candidatos pudessem disponibilizá-los. Tal comportamento quebra a isonomia e igualdade de condições entre os concorrentes”, afirma o promotor. O MPE pede a exclusão dessas expressões dos nomes de registro das candidaturas e a proibição do uso na propaganda eleitoral, sob pena de indeferimento dos registros. Dentre as demais impugnações, duas delas foram apresentadas em virtude dos candidatos não terem seus nomes incluídos nas atas das convenções das respectivas coligações.
O registro em ata é condição básica de elegibilidade e incapaz de ser sanada posteriormente. Outras duas impugnações tratam de candidatos a vereador que deixaram de prestar contas de suas candidaturas na eleição de 2008, o que os torna inelegíveis por estarem em dívida com a Justiça Eleitoral.
Uma das coligações deixou de preencher as vagas de seus concorrentes a vereador com o número mínimo de mulheres, que segundo a lei deve ser de 30%. O MPE entende que a coligação deve excluir um candidato do sexo masculino para que a candidatura conjunta seja aprovada, sob pena de indeferimento de toda chapa de vereadores.
Nenhuma candidatura apresentada em Penedo foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa, por parte do MPE. As impugnações serão apreciadas pelo Juiz da 13ª Zona Eleitoral, após a manifestação dos candidatos questionados.