A ausência de transparência na gestão do Município de São Luís do Quitunde levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) a tomar nova medida contra o prefeito Eraldo Pedro da Silva. Após ajuizar uma ação civil pública e obter do Juízo local uma liminar que obriga a Prefeitura a prestar contas em até 60 dias, a Promotoria de Justiça do Município e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Procuradoria Geral de Justiça pedem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa.
A ação de responsabilização de Eraldo Pedro trata do descumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que estabeleceu o prazo para implementação de instrumentos de transparência de gestão fiscal, a exemplo de sítio virtual homônimo. A data-limite venceu no dia 27 de maio, mesmo diante da atuação do MPE/AL em defesa da publicidade das receitas e despesas públicas.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura Municipal não disponibiliza em seu sítio eletrônico qualquer informação sobre a gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade. Para a instituição ministerial, prejudica a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, tal como por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado e o próprio MPE/AL, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo: folha de pessoal, contratos, pagamento realizado a fornecedor, entre outros.
“O atual estágio da sociedade exige que o Poder Público dê amplo acesso às informações através de meio eletrônico na internet, especialmente nas suas páginas oficiais. Redimensionando e potencializando, com a força comunicativa da internet, desta forma, o alcance do princípio da publicidade. Não se deve ocultar dos cidadãos os assuntos que a todos interessam, daí a necessidade de utilizar múltiplos instrumentos para garantir a transparência de gestão”, destacaram os promotores de Justiça Jorge Bezerra e José Carlos Castro, que assinam a ação.
Para os promotores, a transparência na prestação de contas do Município pode ajudar a explicar a razão nos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos, que ocorre de modo recorrente há quase um ano; o atraso no pagamento dos proventos dos aposentados e pensionistas; os valores incorretos no repasse do duodécimo para a Câmara de Vereadores; os atrasos nos pagamentos de aluguéis sociais; e dezenas de ações cíveis públicas com o objetivo de garantir a prestação de serviços públicos essenciais.
Condenação
O Ministério Público defende ainda a condenação do réu nas penas previstas pela Lei nº 8.429/1992, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus e pagamento de multa civil.
A lei também prevê a proibição dos réus de contratar com o poder público, bem como prosseguir com os contratos por ventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo cinco anos.