A 15ª Promotoria de Justiça da Capital e o Ministério Público de Contas ingressaram, nessa segunda-feira (20), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra João Marcelo de Gusmão Lyra, ex-secretário de Saúde de Maceió. O ex-gestor é acusado de, insistentemente, realizar contratação de pessoal à revelia de concurso público e de autorizar terceirização de servidores de maneira ilícita, infringindo, assim, a Lei n° 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Na ação, os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas e de Contas alegaram que João Marcelo de Gusmão Lyra, durante os meses em que permaneceu na pasta da Saúde, não agiu com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos previstos constitucionalmente como condutas norteadoras da administração pública.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal – 15ª Promotoria -, o ex-secretário descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta nº 473/2011, assinado ainda na época do prefeito Cícero Almeida. O referido TAC previa a exoneração de centenas de trabalhadores contratados e a realização de concurso público para o preenchimento de cargos das áreas fins, a exemplo de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas. Ele também estabeleceu prazo para a realização de procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços como digitador, copeira, auxiliar de serviços gerais, eletricista, encanador, técnico em mecânica, pedreiro, pintor, técnico em telefonia e vigilante.
Contratações irregulares permaneceram
Após o aditamento do TAC, que por conta dos recursos impetrados pelos candidatos no concurso realizado pelo Município em 2012, ganhou novos prazos, finalmente em 2013 os aprovados deveriam começar a trabalhar no Município. Entretanto, segundo as investigações, esse medida não foi adotada pelo ex-gestor do órgão, que, mesmo sabendo que havia uma quantidade grande de concursados a espera de sua convocação, efetuara a contratação irregular de 706 novos prestadores de serviço.
“(…)Realizadas diligências e requisição de documentos objetivando a demonstração cabal dos fatos acima aludidos, a análise da folha de pagamento da “assessoria técnica”comprova categoricamente que, no período de 01/01/2013 a 29/08/2013, o senhor João Marcelo Lyra, além de não afastar os prestadores de serviço após as nomeações dos candidatos aprovados em concurso e contratação de empresa de prestação de serviço, contratou novos 706 (setecentos e seis) prestadores de serviço para exercer as ações e serviços de saúde (…) Essa contratação se afigura como verdadeira gestão irresponsável em dissonância dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz parte do texto da ação.
Os MPs também reforçaram que, para os cargos contratados pelo ex-secretário, a grande maioria não se enquadrava nas categorias de direção e assessoramento, ambas inerentes às funções comissionadas e nem tinham caráter temporário. “As contratações eram destinadas a atender a demanda e necessidade permanentes da Secretaria Municipal de Saúde, não amoldadas ao caráter provisório da contratação por excepcional interesse público prevista no artigo 37, IX da Carta Magna”, explica outro trecho do documento.
“A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe o direito líquido e certo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da administração pública, surgirem novas vagas ou houver contratação precária para o exercício do cargo. No caso da Prefeitura de Maceió, existia a carência para diferentes cargos e havia pessoas nomeadas para exercer as funções. Os postos de saúde precisavam desses profissionais e, no entanto, o ex-secretário não os convocou para o trabalho”, declarou a promotora Fernanda Moreira.
Ausência de controle das contas públicas
A ação civil pública também levou em consideração as investigações sob o prisma do controle das contas públicas. Dentro dos parâmetros para a geração de despesa com pessoal estão a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções para esse tipo de pagamento e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso das contratações efetuadas pela Secretaria Municipal de Saúde, esse regramento jurídico não fora observado.
“Tais dispositivos vieram a ser aperfeiçoados e regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para todas as esferas da Federação, vindo, sob a perspectiva político-social, fornecer uma resposta aos anseios da sociedade no que tange à aplicação eficiente e escorreita dos recursos públicos. Então, observando-se todos esses parâmetros, percebeu-se que a contratação precária de pessoal efetivada na gestão do ex-secretário municipal de Saúde João Marcelo Lyra acarretou aumento da despesa pública, sem a correspondente criação de cargos mediante lei, e sem qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com as leis orçamentárias como preceitua o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica outra parte da ação.
“João Marcelo Lyra, além de dar continuidade e uma prática irregular e lesiva, ainda encontrou forma de aperfeiçoar e ampliar os gastos públicos com pessoal, sem qualquer controle.Agiu indevidamente e irresponsavelmente ao liberar recursos públicos sem observância das normas pertinentes, contrariamente aos ditames de interesse público consignados no artigo 1º, § 1º da Lei Responsabilidade Fiscal, ocasionando dano ao erário, que no caso em concreto, prescinde da efetiva ocorrência de dano patrimonial, nos termos do art. 21, I da Lei nº 8.429/92, por se tratar de lesividade presumida”, finaliza a ação civil pública, que, através da promotora de Justiça Fernanda Moreira e do procurador do MP de Contas Rafael Rodrigues Alcântara, pede para que a Justiça notifique o acusado, dando-lhe prazo de 15 dias para apresentar defesa.