Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, prefeito eleito do município de Rio Largo, foi novamente afastado da chefia do Poder Executivo daquela cidade. Em decisão liminar proferida nessa segunda-feira (29), a pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas, o juiz da comarca de Rio Largo, Ayrton de Luna Tenório, determinou o impedimento do prefeito de retornar ao cargo e ainda bloqueou os bens de Toninho Lins e de outros quatro servidores ligados à administração municipal. Eles foram denunciados numa ação civil pública por ato de improbidade administrativa pela prática do crime de fraude à licitação e desvio de R$ 24,5 mil. Além disso, o prefeito ainda responde a mais 10 ações semelhantes e quatro outras criminais, todas sob a mesma acusação.
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MPE), os promotores Jorge Luiz Bezerra e José Carlos Castro comprovaram que, sob o comando de Toninho Lins, o secretário municipal de Finanças, Daniel Lima Fernandes; a procuradora jurídica de Rio Largo, Luíza Beltrão Soares e os assessores municipais Alexandre Laranjeira Leite e Morgana Pedrosa de Barros Torres, teriam fraudado a licitação, na modalidade Carta Convite, de n.º 05/2011, que tinha como objetivo o conserto de 700 carteiras escolares pelo valor de R$ 24,5 mil. “O processo licitatório fora fraudado pelos réus, pois todo o seu procedimento está irregular, contendo documentos sem assinaturas ou com assinaturas falsificadas. Assim, concluímos que não houve qualquer prestação de serviço ou utilidade para o município, sendo apenas realizado saque do referido valor”, apontou o MPE na denúncia feita à Justiça.
A denúncia do Ministério Público acostou aos autos dezenas de documentos e, com base nessas provas e nos argumentos apresentados pelos promotores de Justiça, o magistrado Ayrton Tenório entendeu a necessidade de manter Toninho Lins afastado da chefia da Prefeitura, tendo o mesmo entendimento para os demais acusados.
“Conforme apurado pelo MP, não houve sequer a prestação do serviço, bem como há depoimentos de crucial importância, dando conta de que os proprietários das empresas que “participaram” do certame nunca tiveram conhecimento de tal concorrência. A ordem de serviço emitida em 12/01/2012, em nome da Resolve Limpeza e Manutenção Ltda, é uma prova disso. A empresa jamais participou da referida licitação. Então, não se pode duvidar, ao menos nesta fase, das improbidades administrativas cometidas pelos réus”, diz trecho da decisão do juiz de Rio Largo.
Prefeito novamente afastado
Na ação civil pública, os promotores de Justiça pedem à Justiça que mantenha Toninho Lins afastado da administração pública. O pleito do MPE foi atendido pelo magistrado da comarca de Rio Largo. “O senhor Antônio Lins Souza Filho é a pessoa que norteia todas as contas públicas do município, principal, senão único, agente detentor do poder de efetuar os pagamentos da Prefeitura, dentre outros gastos. Se houve pagamentos irregulares, quaisquer que sejam, há clareza que adveio do mesmo, após suposta armação de licitações forjadas pelos demais réus neste processo. Se comprovados os fatos tidos até mesmo como criminosos e danosos ao erário público, tal responsabilidade recai diretamente sobre os envolvidos, sem afastar a responsabilidade de todos que contribuíram com as ilegalidades, os quais deverão responder proporcionalmente pelos seus atos. Por isso, determino o afastamento do agente público e minha decisão encontra-se prevista no artigo nº 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92: ‘a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual’”, revela outro trecho da decisão.
“O afastamento dos agentes públicos de suas funções se dá em decorrência de grave lesão à ordem pública, e, se tal medida não fosse adotada, poderiam os réus forjar ou destruir provas, intimidar testemunhas, dispor de seus bens, e trazer ainda mais lesão ao erário”, completou o juiz.
Indisponibilidade dos bens e quebra dos sigilos fiscal e bancário
A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 24,5 mil. “É necessário que se oficie às redes bancárias de Rio Largo e Maceió, aos cartórios de Registro de Imóveis de Rio Largo e da capital, bem como ao Detran/AL, para que não permitam qualquer movimentação de bens em nome dos requeridos”, decidiu Ayrton tenório.
“Ademais, determino também a quebra de sigilo fiscal dos réus, oficiando a Receita Federal para que envie a este Juízo os dossiês integrados de pessoas físicas ou jurídicas que se relacionem com os réus, referentes aos últimos cinco anos. E ainda a quebra de sigilo bancário de todos os denunciados, oficiando-se a rede bancária desta cidade e do município de Maceió, para que forneçam os extratos bancários das contas de todos os acusados a partir de 2010 e ao Banco Central, através do BACENJUD, mediante uso do sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), a fim de se verificar os dados cadastrais existentes em nome dos investigados, incluindo todos os detalhamentos e relacionamentos financeiros possíveis”, cobra a autoridade judicial.
A decisão foi proferida em 1ª instância porque não há foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa ajuizadas contra prefeitos.