O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT), ajuizou ação de ação civil por ato de improbidade administrativa, em desfavor de Jarbas Pereira Ricardo, ex-prefeito da cidade, Pedro Soares Filho e Reinaldo Nobre Silva, ex-presidentes da Câmara de Vereadores do município, todos são acusados de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias ao Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município de São José da Tapera (IAPREV) entre os anos de 2014 a 2017. O promotor de Justiça Fábio Bastos pede a indisponibilidade de bens dos acusados, no valor total de R$ 2.779.298,05.

De acordo com Fábio Bastos, titular da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, a ação foi baseada nos resultados de uma auditoria feita pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Fazenda – Secretária de Previdência, que abrangeu o período de janeiro de 2014 a agosto de 2017.

“O IAPREV foi alvo de duas auditorias recentes. Uma em 2014, durante a gestão de Jarbas Pereira Ricardo, onde foram encontradas irregularidades, gerando uma notificação e, posteriormente, um processo administrativo previdenciário. E outra, no período de janeiro a agosto de 2017, quando foi constatada que a prática ilegal continuava. Ou seja, houve a continuação do dano ao patrimônio Público”, afirmou.

Em um dos trechos da petição inicial, Bastos ressaltou que a responsabilidade pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previstas na Lei de Regime Previdenciário Próprio, seja do servidor ou patronal, é do dirigente máximo do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício e deve ocorrer até o dia 20 do mês subsequente em que ocorrer o crédito correspondente.

“Em relação à Câmara de Vereadores, os danos foram constatados através da ausência dos repasses integrais das contribuições dos servidores ativos descontadas e não repassadas ao IAPREV, bem como da ausência dos repasses integrais das contribuições patronais. Já o Município de São José da Tapera fora firmado termos de acordos de parcelamento, reparcelamento e confissão de débitos com o instituto para a regularização de débitos relativos a competências objeto de auditoria anterior, mas a nova auditoria comprovou que isso não foi cumprido”, revelou Fábio Bastos.

Valores

Ainda segundo o promotor de justiça, o dano ao erário causado pelo ex-prefeito Jarbas Pereira Ricardo chegou a R$ 2.742.852,68. Já Pedro Soares Filho, que foi presidente da Câmara de Vereadores em 2014, proporcionou um desvio de R$ 12.723, 53, e Reinaldo Nobre Silva, que chefiou o legislativo municipal entre os anos de 2015 e 2016, foi responsável por desviar R$ 23.721,84. Por isso, foi pedido que cada acusado tivesse bens indisponíveis, individualmente, correspondente aos valores desviados.

“A prova dos autos é cristalina quanto à sua configuração no que tange o não recolhimento das contribuições devidas aos cofres da previdência municipal, bem como o não pagamento dos parcelamentos e reparcelamentos firmados e não cumpridos, lesando, assim, significativamente o caixa da autarquia, bem como no inevitável pagamento dos encargos da dívida contraída pelo Município em razão da ausência do recolhimento devido”, disse.

Ele ainda destacou que os valores descontados dos servidores não são recursos do município, assim como o repasse da parte patronal compõe uma obrigação legal do ente público, para com seus servidores, sobre a qual não há discricionariedade na destinação de tal recurso. “Na verdade, são recursos de que integram a remuneração do servidor público, visando sua aposentadoria. A obrigação dos demandados, como gestores municipais à época, era somente de figurar como depositária e repassadora das verbas que descontavam dos servidores e efetuar o recolhimento da parcela devida pelo Município, nos exatos termos dos contratos e acordos firmados”.

“Sendo assim, e considerando que os atos levados a efeito pelos demandados se desviou dos preceitos legais e constitucionais que regem a matéria, considerando a relevância e a gravidade dos fatos narrados, os quais não se resumem a meras irregularidades administrativas, levando em conta o volume expressivo de dinheiro público envolvido e o grau de discernimento das ocupantes dos cargos públicos, sendo o erro de direito inescusável no contexto em que tais atos foram praticados, imperiosa a incidência das sanções fixadas na legislação”, disse o representante do Ministério Público.